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A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) disponibilizou até o dia 23 de dezembro o parcelamento de débitos de ICMS em até 120 vezes. Poderão solicitar o benefício as empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros ou cargas e as pertencentes aos demais setores impactados pelos decretos de restrição de atividades editados no âmbito do Estado, que já se encontravam em dificuldade financeira no período anterior à pandemia da Covid-19.

“A Fazenda catarinense entende que os decretos impactaram as atividades para diversos setores empresariais e, por isso, oferece essa oportunidade para os contribuintes parcelarem seus débitos. Contudo, a adesão somente será considerada efetivada após o pagamento da primeira prestação até o respectivo vencimento, no caso, na próxima semana, dia 23 de dezembro”, reforçou a consultora de Gestão de Administração Tributária (Cogat) da SEF, Karla Barbosa. Serão aceitos débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não ajuizados, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

Há duas modalidades de parcelamentos em até 120 vezes: o sumário, que pode ser em até 120 prestações iguais e sucessivas; e aquele sujeito à aprovação do secretário da SEF/SC ou do Procurador-Geral do Estado (PGE), no caso de débitos inscritos em dívida ativa. Neste caso, o parcelamento também poderá ser em até 120 prestações, que estarão vinculadas ao percentual de faturamento da empresa. “Especificamente quanto à modalidade de parcelamento sujeita à aprovação, o montante dos débitos declarados, dos débitos por notificações fiscais ou débitos inscritos em dívida ativa deverá ser superior a R$ 1 milhão de reais. Além disso, entre outros requisitos, o valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 500”, explica a Gerente de Cobrança Administrativa (Gecob) da SEF/SC, Rosimeire Celestino Rosa.

Como aderir – A solicitação do parcelamento dos débitos de ICMS em até 120 prestações é efetuada diretamente no site da SEF por meio do link: https://bit.ly/icms-parcelamento . “É necessário que o contribuinte tenha mente que se trata de algo excepcional no estado de Santa Catarina, é uma excelente oportunidade para se regularizar perante o Fisco Estadual e manter-se em dia com suas obrigações tributárias”, alerta Rosimeire.

Para mais informações, entre em contato pela Central de Atendimento Fazendária (CAF) no 0800-048-1515, de segunda à sexta-feira, das 13h às 18h.

Via SEF/SC