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Após anos de tramitação na Justiça, auditores fiscais do estado de Santa Catarina têm decisão do STF que confirma, em definitivo, a inconstitucionalidade do subteto para a categoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na noite desta sexta-feira (22) que é inconstitucional a aplicação de subteto salarial para a carreira de auditor fiscal do estado de Santa Catarina. A decisão foi apertada, por seis votos a cinco, informou o advogado Eduardo Lamy, que faz a defesa da categoria nesse processo que percorreu todas as instâncias do judiciário nos últimos cinco anos.

Em setembro de 2021, por exemplo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o subteto era inconstitucional, mas o estado poderia recorrer a instâncias superiores, o que foi realizado. Eduardo Lamy seguiu argumentando sobre a inconstitucionalidade porque o STF já tinha decisões anteriores com esse reconhecimento.  

– É uma vitória não apenas para os auditores fiscais, mas para a valorização das carreiras de Estado e para a segurança jurídica – destacou Eduardo Lamy após saber da decisão.

O subteto é uma forma de limitar a remuneração de servidor público de carreira. Ele impede, por exemplo, que o servidor receba a mais em função de triênios, diferenças por realização de pós-graduação ou exercício de cargo de gerência.

De acordo com o advogado, a decisão do STF  tem repercussão imediata sobre a remuneração da carreira em Santa Catarina. Também deve ser referência para processos de outros estados que enfrentam discussões semelhantes.

Essa categoria de servidores em Santa Catarina é a vinculada ao Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado (Sindifisco/SC). São eles que fazem a fiscalização, alertas e aplicação de multas a quem não arrecada devidamente os tributos estaduais.

Via NSCTotal – Coluna Estela Benetti