Cinco integrantes de um grupo empresarial do ramo de bebidas alcoólicas foram condenados por um esquema de fraude tributária. Os criminosos criaram empresas de fachada, localizadas em São José e Palhoça, na Grande Florianópolis, e sonegaram mais de R$ 80 milhões em impostos.
Conforme os autos do processo, o esquema era altamente sofisticado, com estrutura estável e permanente. As operações eram organizadas em vários núcleos, incluindo administração, contabilidade e distribuição. Um casal de empresários liderava o grupo.
As empresas fictícias eram registradas em nomes de parentes e terceiros, que atuavam como “laranjas”. Menores de idade também eram usados para os registros dos negócios em Santa Catarina. O processo foi divulgado pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) na sexta-feira (31).
Como funcionava o grupo empresarial que sonegava impostos em SC
Sediadas em Palhoça e São José, as empresas operavam simulando compras de bebidas em estados não signatários do Protocolo ICMS-ST (substituição tributária), como Goiás e Tocantins. Em seguida, os produtos eram vendidos em Santa Catarina e o recolhimento do imposto era omitido.
A decisão judicial detalha que o grupo também praticava falsidade ideológica em contratos sociais, registros de empregados e declarações fiscais. As ações impossibilitavam que outras empresas oferecessem preços menores ou iguais aos da organização criminosa, visto que as bebidas eram vendidas por valores muito inferiores aos praticados pelos próprios fabricantes.
“É notório que, pelo grande importe das transações, foram causados danos gravíssimos à economia de Santa Catarina”, destacou o juiz na sentença. Além da fraude tributária, a decisão reconheceu a lavagem de capitais por meio da movimentação de valores em nome de um filho dos líderes do grupo, que é menor de idade.
Casal condenado por sonegar R$ 80 mi em impostos cumprirá pena de 38 anos
A sentença ressaltou que o contador responsável pelas empresas teve papel essencial no funcionamento da estrutura criminosa. Ele era responsável por elaborar contratos falsos e omitir comunicações obrigatórias ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
As penas aplicadas variaram conforme o envolvimento de cada integrante e incluem condenações por organização criminosa, sonegação fiscal, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. À decisão cabe recurso. Veja a distribuição das penas:
- 38 anos e 17 dias de reclusão para o casal que liderava o grupo empresarial, em regime inicialmente fechado;
- 14 anos e 4 meses de reclusão para o contador, em regime fechado;
- 2 anos e 4 meses para a mãe do líder, em regime inicial aberto;
- 3 anos e 4 meses para a mãe da líder, em regime inicial aberto.
Fonte: ND+

