- Exigência de novos documentos terá diferentes prazos ao longo do primeiro semestre, segundo a Receita
- Decreto com regulamentação deve ser publicado até dezembro e passar por ajustes no próximo ano
Não haverá tempo para implantar todas as obrigações referentes à reforma tributária em janeiro de 2026. Diante dessa conclusão, a Receita Federal prevê a construção de um cronograma para implementação gradual da parte referente a novos documentos ao longo do primeiro semestre.
Os auditores fiscais Fernando Mombelli e Marcos Flores, que comandam a implementação da reforma no nível federal, participaram nesta semana de alguns eventos em que trataram do tema. Trago aqui alguns pontos de destaque e, mais abaixo, os links para a íntegra de dois vídeos desses encontros.
REGULAMENTO
A edição do regulamento do novo sistema tributário está em fase final de elaboração, e o objetivo é publicá-lo até o final do ano. Haverá dois regulamentos com a parte comum “espelhada”, ou seja, com o mesmo texto: um decreto da Receita e uma norma do Comitê Gestor formado por estados e municípios.
A ideia é publicar o decreto e, ao mesmo tempo, abrir consulta pública para manifestação dos contribuintes. A norma então será republicada com alterações de aprimoramento. A publicação depende da aprovação do segundo projeto de regulamentação da reforma (PLP 108), que ainda passará por uma última análise na Câmara dos Deputados.
NOVAS OBRIGAÇÕES
Os novos documentos fiscais criados com a reforma tributária se tornarão obrigatórios ao longo do primeiro semestre de 2026, e não em 1º de janeiro, de acordo com um cronograma “razoável” a ser divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor. As autoridades não consideram adiar a implantação dessas obrigações para 2027.
Será considerada a necessidade de uma fase de adaptação para aquilo que demande maior investimento por parte das empresas. Entre esses novos documentos estão a nota do setor de saneamento e as declarações para imóveis e setor financeiro.
DOCUMENTOS ATUAIS
Para documentos que já existem e que os fatos geradores já são informados, a data é 1º de janeiro para transmissão com os campos com informações sobre os novos tributos. Entre eles estão as notas fiscais de serviços e mercadorias.
Não existe intenção de multar. A própria legislação em discussão no Congresso (PLP 108) dá um prazo de 60 dias para a empresa corrigir eventuais problemas nas notas, após ser notificada pelas autoridades.
SERVIÇOS E PLATAFORMAS
Representantes da Receita e do Comitê Gestor estão conversando com plataformas e outras empresas de serviços que não emitem hoje documentos fiscais de forma individualizada.
Neste momento, o que vale é a regra de que, a partir de janeiro, as empresas devem emitir um documento fiscal para cada operação ou pelo menos um para cada cliente (quando este adquire mais de um serviço no mês). Com isso, é possível identificar o direito ao crédito para as empresas e o cashback para o consumidor de baixa renda, por exemplo.
Após uma reunião realizada em outubro, ficou definido o prazo de 15 de novembro para que as empresas apresentem uma proposta com alternativas para análise.
ANO TESTE
2026 será um ano de testes, com objetivo de 1) calcular a alíquota da CBS, contribuição que substitui o PIS/Cofins a partir de 2027; 2) permitir que o contribuinte teste os seus sistemas e 3) estude os impactos da reforma no seus negócios; 4) além de dar tempo às autoridades tributárias para construir uma versão mais robusta do portal da reforma –a versão que será entregue em janeiro é o “mínimo produto viável”.
SIMPLES NACIONAL
O Simples só entra na reforma em 2027. Em 2026, as tabelas não incluem os novos tributos. Para essas empresas, a ideia é ter o documento de arrecadação (PGDAS-D) totalmente eletrônico e no formato de declaração pré-preenchida.
COMITÊ GESTOR
Nesta semana, o Pré-Comitê Gestor lançou o Guia de Orientações para Impactos Administrativos da Reforma Tributária. Atualmente, a instituição é formada por Comsefaz (secretários estaduais de fazenda) e FNP (Frente Nacional de Prefeitos), sem participação da CNM (Confederação Nacional dos Municípios) –algo que só deve ser resolvido após a aprovação das regras do PLP 108 sobre a eleição dos representantes municipais para o comitê definitivo.
