Regulamentação define teto de renda, alíquotas de devolução e uso do split payment para agilizar o retorno de impostos ao consumidor
A regulamentação da Reforma Tributária em 2026 traz para o dia a dia do brasileiro o “Cashback do Povo”. Diferente dos programas de fidelidade do varejo, o mecanismo é uma ferramenta de justiça fiscal, desenhada para devolver parte dos novos impostos (IBS e CBS) diretamente ao bolso das famílias de menor renda.
Regras, valores e funcionamento do crédito
O benefício é exclusivo para famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026), atuando como ferramenta de justiça social ao devolver parte dos impostos CBS e IBS com base na essencialidade do consumo.
Para serviços essenciais como energia elétrica, água, esgoto, gás natural, botijão de gás (até 13 kg) e telecomunicações (incluindo internet), a devolução é de 100% da CBS e 20% do IBS; para outros produtos e serviços, aplica-se 20% de cada tributo (itens da Cesta Básica Nacional têm alíquota zero separada).
A operação é automatizada pelo split payment, que separa os impostos diretamente no pagamento via pix ou cartão, com devolução por depósito na Caixa ou abatimento em contas públicas, bastando informar o CPF na nota fiscal para cruzamento de dados.
Cronograma de Implementação
O ano de 2026 marca o início da fase de testes e transição. Embora a plataforma já esteja disponível para simulação no portal Gov.br, o impacto financeiro real nas compras do dia a dia será escalonado conforme a entrada em vigor das alíquotas completas do novo IVA.
Via Correio

