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Propostas de acordo no TJSC poderão ser apresentadas entre 15 de junho e 3 de julho de 2026

Credores de precatórios devidos pelo Estado de Santa Catarina já podem se preparar para participar do novo edital de acordo direto lançado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Elaborado com apoio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), o Edital de Convocação nº 1/2026 disponibiliza R$ 36,8 milhões para pagamento antecipado de créditos mediante adesão voluntária ao programa de acordos diretos.

Os recursos que forem aportados na conta especial destinada aos precatórios durante a vigência do edital serão somados aos R$ 36,8 milhões inicialmente disponíveis. Os pagamentos serão realizados aos credores habilitados que concordarem em receber seus créditos com deságio (desconto) sobre o valor atualizado do precatório para receber a quantia de forma antecipada.

A PGE/SC foi a responsável por lançar os editais de acordo entre 2019 e 2025. Nesse período, foram efetuados mais de 13,2 mil acordos e economizados mais de R$ 326 milhões. Para o procurador-geral do Estado de Santa Catarina, Marcelo Mendes, os acordos firmados viabilizam “celeridade no recebimento para os credores e economia de recursos públicos, visando à aplicação em políticas públicas importantes para toda a sociedade”.

Depois de 2025, por força de normativa do CNJ, tais acordos passaram a ser operacionalizados pelo TJSC.

Inscrições entre 15 de junho e 3 de julho

As propostas de acordo poderão ser apresentadas entre os dias 15 de junho e 3 de julho de 2026 em formulário neste link. O pedido deverá ser feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo TJSC, com autenticação pela plataforma Gov.br.

O edital contempla precatórios devidos pelo Estado de Santa Catarina, incluindo administração direta e indireta, além de créditos originários do próprio TJSC, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e do Tribunal Regional Federal (TRF).

Credor poderá escolher percentual de desconto

Para aderir ao acordo, o credor deverá optar por um dos percentuais de deságio previstos no edital: 20%, 25%, 30%, 35% ou 40% sobre o valor atualizado do crédito. Quanto maior o percentual de desconto oferecido, maior será a prioridade na classificação das propostas.

Após a formalização da proposta, o percentual escolhido não poderá ser alterado.

Critério favorece maior deságio e ordem cronológica

As propostas serão organizadas em grupos conforme o percentual de deságio oferecido. Os credores que aceitarem os maiores descontos terão preferência na distribuição dos recursos disponíveis. Caso os valores não sejam suficientes para atender todos os participantes de um mesmo grupo, será observada a posição do precatório na Lista Unificada do TJSC.

O edital prevê ainda critérios de desempate relacionados ao valor do crédito e à idade do credor.

Validade de um ano

O edital permanecerá válido por até um ano após sua publicação ou até que todos os credores habilitados sejam contemplados. 

O TJSC ressalta que a habilitação não garante pagamento imediato, uma vez que a efetivação do acordo depende da disponibilidade financeira e da homologação pela Presidência do Tribunal competente.

Dúvidas e informações complementares podem ser obtidas no telefone (48) 3287-2980 ou no e-mail: precatorios@tjsc.jus.br

O edital de acordo direto está disponível na íntegra aqui

Faça o requerimento neste link

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda

Via SEF/SC