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  • Comitê Gestor informa que sistema rejeitará automaticamente documentos incompletos
  • Apenas 75% das notas emitidas em junho estavam dentro do novo padrão exigido

O receio de autuações e problemas na emissão de notas fiscais por empresas de médio e grande porte, com a chegada de uma nova etapa da reforma tributária, voltou ao radar dos profissionais da área fiscal.

O Comitê Gestor formado por estados e municípios informou que, a partir de 3 de agosto, não será permitida a emissão de documentos sem o preenchimento correto das informações de IBS e CBS (imposto e contribuição sobre bens e serviços, respectivamente). De acordo com o órgão, essas “notas não serão autorizadas, pois o sistema rejeitará automaticamente documentos incompletos”. Se isso ocorrer, a empresa ficará impedida de faturar.

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Tal preocupação já havia surgido no final do ano passado, pois essa obrigação estava prevista para janeiro, mas a Receita Federal e o Comitê adiaram o prazo para adaptação dos documentos.

Uma forma de avaliar quantas empresas já estão preparadas é olhar os dados da Receita Federal.

Em junho, 75% das notas emitidas por empresas obrigadas a cumprir a regra, aquelas dos sistemas de apuração do lucro presumido e lucro real, estavam dentro do novo padrão. Em abril, eram 55%. Entre aquelas do Simples Nacional, que não têm a obrigação, 8% das notas trazem esses dados.

Neste ano, não há recolhimento dos novos tributos. A informação serve apenas para calcular qual a alíquota que mantém a arrecadação no mesmo nível dos últimos anos.

Outra questão é o risco de autuação. A legislação dá prazo de 60 dias após notificação para que a empresa corrija as informações da nota antes de ser multada.

A Receita Federal já informou em diversas ocasiões que o objetivo não é autuar o contribuinte, mas orientá-lo a seguir o novo padrão.

Mesmo que não haja multa neste momento, os fiscos têm o prazo de até cinco anos para cobrar o contribuinte pela entrega de informações incorretas. Nesse caso, a cobrança pode vir das receitas federal, estadual ou municipal.

Para o ano-teste de 2026, as multas por descumprimento de obrigações acessórias são de 6% do valor da operação para a CBS e 12% para o IBS —embora a alíquota-teste dos tributos some apenas 1% e nem precise ser recolhida, já que se trata de um teste.

Via Folha de São Paulo