Malhas fiscais em ação
Durante um longo período, a Secretaria da Fazenda de SC oportunizou aos contribuintes, por intermédio de seu profissional da contabilidade, a opção de realizar correções e respectivos ajustes nos documentos que apresentassem inconsistências em 45 malhas fiscais referentes a 2025. A prática do diálogo para a efetivação do cotejamento ocorre desde o início do programa, há seis anos. Para cerca de 26 mil contribuintes que ignoraram o chamamento ou, por alguma razão, não conseguiram sanar as pendências, os prazos estão encerrados. Assim, a operação de fiscalização massiva, contendo o respectivo termo de início de fiscalização, foi enviada para que as pendências sejam solucionadas pelo proprietário/responsável.
Prazos
Todos os “premiados” tiveram a chance de regularização antes dos termos de início, cessando agora a espontaneidade. Como de praxe, nem tudo está perdido. Podem apresentar defesa prévia ao Termo de Infração em 15 dias ou à Notificação Fiscal em até 30 dias. Caso quitem nos prazos, haverá descontos sobre a multa, a partir da ciência do respectivo documento, saindo dessas malhas.
Tributária
Seguem palestras, treinamentos e ensaios a respeito da reforma tributária, que inicia paulatinamente em 2027 e cuja completa implementação se dará em 2033. Mas vem criando expectativas aos contribuintes de maneira geral, principalmente quanto às alíquotas sobre as quais incidirão seus respectivos produtos ou serviços. Uma certeza: os entes não lutarão pela redução de receitas. Ocorrendo isso, em ano eleitoral, somente em discurso inflamado e demagógico. Acredita-se que não engana mais.
Alíquota de 27,91%
A resolução n° 14/2026 do Comitê Gestor adota, para fins de projeção da arrecadação, uma alíquota estimada de 27,91% para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), superando o teto de 26,5% (LC. nº 214/2025). A conferir.
As blusinhas
Voltam à tona as discussões sobre a taxação em 20% de mercadorias importadas de até 50 dólares, orquestrada entre Congresso, Estados e União, prestes a vencer em 08/09 a prorrogação da Medida Provisória que a suspendeu em maio. Foi uma pressão do varejo devido à concorrência, para equilibrar as plataformas estrangeiras como Shopee, Shein e outras. Lembrando que, nos estados, permanecem os 17% de ICMS.
Zerar até dezembro
Essa mudança começa a afetar novamente produtos da indústria brasileira, que acabam enfrentando carga tributária maior que a de importados. Mas o governo promete zerar até dezembro. Em ano eleitoral, para seguir no comando, despe-se um santo para vestir o outro e com o aval dos mandantes do Congresso, acontecerá o previsto.
Refletindo
“Pai, presença que guia, amor que fortalece.” Ótima semana!
Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal aposentado da Receita Estadual de SC
“Este é um artigo de opinião, cujo teor é de inteira responsabilidade do autor, e não expressa necessariamente a opinião desta entidade, não sendo, portanto, por ela endossado.”
