Roteiro reúne procedimentos para empresas em atividade, novos negócios e escolha pelo regime regular de IBS e CBS
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em 21 de agosto, o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, com orientações sobre os procedimentos que deverão ser observados pelas empresas diante das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária.
O documento reúne, de forma resumida, as principais informações para empresas que já estão em atividade, mas ainda não são optantes pelo Simples Nacional; para aquelas que foram excluídas do regime, mesmo quando os efeitos da exclusão ocorrerem somente em 2027; e para empresas em início de atividade. Também apresenta as regras para a apuração e o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do Simples Nacional.
Opção deve ser feita em setembro
Para empresas já constituídas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional, a opção para 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. O pedido, se deferido, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O mesmo procedimento vale para empresas excluídas do regime, inclusive aquelas cuja exclusão tenha ocorrido em 2026 e produza efeitos somente no ano seguinte.
Antes da confirmação, o sistema realizará uma análise para identificar eventuais pendências que possam impedir o ingresso. Mesmo havendo irregularidades, o roteiro recomenda atenção ao prazo de 30 de setembro, uma vez que a empresa poderá regularizar as pendências posteriormente, dentro do prazo estabelecido após a confirmação do pedido.
Caso o pedido seja indeferido, a empresa terá prazo para regularizar as pendências ou contestar o Termo de Indeferimento. Para termos emitidos pela Receita Federal, a impugnação deverá ser apresentada em até 20 dias úteis.
Empresas em início de atividade
Para novas empresas, a opção pelo Simples Nacional deve ser manifestada no momento da solicitação de inscrição do CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária (MAT). Caso a opção não seja realizada nessa etapa, o ingresso ficará condicionado ao próximo período regular de opção aplicável às empresas já constituídas.
Há uma regra específica para empresas registradas em setembro de 2026: caso não façam a opção pelo Simples no momento da inscrição no CNPJ, poderão realizar o pedido como empresa já constituída até 30 de setembro.
IBS e CBS poderão ser recolhidos fora do Simples
O roteiro também detalha a opção pelo regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS. Por padrão, as empresas optantes pelo Simples terão esses tributos apurados dentro do regime e recolhidos por meio do DAS. Quem desejar recolhê-los pelo regime regular, fora do Simples, deverá fazer uma opção específica.
A opção poderá ser realizada nos meses de setembro e março. Para 2027, a escolha feita em setembro de 2026 produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Já uma opção realizada em março de 2027 terá efeitos a partir de 1º de julho do mesmo ano.
O roteiro esclarece ainda que a empresa não optante pelo Simples poderá fazer a opção pelo regime regular de IBS e CBS em setembro, desde que também formalize sua opção pelo Simples Nacional. Mesmo que esta última ainda não tenha sido aprovada, a opção pelo regime regular poderá ser realizada até 30 de setembro, caso a empresa tenha expectativa de ingresso após regularização ou contestação.
Atenção ao SIMEI
O documento ressalta que não houve alteração no calendário de opção pelo SIMEI. Para o MEI, a opção continuará sendo realizada durante o mês de janeiro, até 29 de janeiro de 2027, último dia útil do mês.
Via Fenacon

