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Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para que empresas já constituídas solicitem a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027. O período vai até 30 de setembro e a solicitação deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Se deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mesma janela de setembro também se aplica às empresas que foram excluídas do Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e desejam retornar ao regime.

A mudança altera o calendário tradicional de adesão. Até então, a opção pelo Simples Nacional era realizada em janeiro, assim como o prazo para regularização de eventuais pendências.

Antes da confirmação do pedido, o sistema realizará uma análise para identificar possíveis pendências que impeçam o ingresso no regime. Por isso, a orientação é que as empresas não deixem a solicitação para os últimos dias do prazo, mesmo que existam irregularidades a serem regularizadas posteriormente, dentro do período estabelecido.

Em caso de indeferimento, o contribuinte poderá regularizar as pendências ou contestar o Termo de Indeferimento. Quando o termo for emitido pela Receita Federal, a impugnação deverá ser apresentada no prazo de até 20 dias úteis.

Mudança ocorre no contexto da Reforma Tributária

A alteração do calendário está relacionada à implantação da Reforma Tributária do Consumo e à adaptação do Simples Nacional às novas regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Além da opção pelo regime, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão observar as novas regras e os prazos relacionados à forma de recolhimento do IBS e da CBS.

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou orientações específicas para a opção pelo regime em 2027, incluindo procedimentos para empresas não optantes, empresas excluídas e contribuintes em início de atividade.

Confira as orientações para a opção pelo Simples Nacional em 2027

Fonte: Comunicação Fenacon