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Câmara e Senado aprovam medida que mantém zerado o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50; ICMS continua sendo cobrado.

O Congresso Nacional concluiu nesta quinta-feira (3) a votação da medida provisória que permite manter zerado o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. Conhecida como “taxa das blusinhas”, a cobrança federal havia sido reduzida a zero em maio e agora depende da sanção presidencial para ser incorporada definitivamente à legislação.

Medida Provisória nº 1.357/2026 foi aprovada primeiro pela Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Senado. Como os parlamentares modificaram o texto original, a proposta foi transformada no Projeto de Lei de Conversão nº 13/2026 e será encaminhada à Presidência da República.

O texto autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir a zero a alíquota aplicada às remessas de até US$ 50 e a diminuir para até 30% o Imposto de Importação incidente sobre compras de até US$ 3 mil.

A mudança alcança apenas o tributo federal. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, continuará incidindo sobre as compras internacionais.

Congresso conclui votação da medida

A tramitação foi concluída a poucos dias do fim da vigência da medida provisória, previsto para 8 de setembro.

Na quarta-feira (2), a comissão mista aprovou o relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). No dia seguinte, o texto passou pelos plenários da Câmara e do Senado.

Segundo a Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão elaborado pela relatora, que incorporou sugestões relacionadas ao controle das remessas, à avaliação dos efeitos econômicos e à importação de medicamentos.

No Senado, a votação ocorreu sem novas alterações. Com isso, a etapa legislativa foi encerrada e o texto segue para análise presidencial.

Alíquota zero vale para o Imposto de Importação

O fim da chamada taxa das blusinhas não significa que todas as cobranças sobre as compras internacionais de até US$ 50 serão eliminadas.

A mudança está relacionada exclusivamente ao Imposto de Importação, tributo federal administrado pela Receita Federal. O ICMS continuará sendo recolhido e destinado ao estado do comprador.

De acordo com as orientações da Receita Federal sobre o Programa Remessa Conforme, as compras de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas em sites certificados permanecem sujeitas ao ICMS, cuja alíquota pode variar conforme o estado.

Assim, uma mercadoria enquadrada na faixa de até US$ 50 poderá ter:

  1. alíquota zero de Imposto de Importação;
  2. cobrança de ICMS;
  3. inclusão do frete e do seguro no valor aduaneiro utilizado para verificar o limite, quando aplicável.

O ICMS é calculado “por dentro”, o que significa que o próprio imposto integra sua base de cálculo. Por essa razão, o percentual nominal não corresponde necessariamente ao impacto final sobre o preço da compra.

Benefício depende do enquadramento no Remessa Conforme

A alíquota zero não será aplicada indistintamente a qualquer encomenda de até US$ 50.

Pelas regras vigentes, o tratamento favorecido é direcionado às compras realizadas por pessoas físicas em plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme. Nessas operações, as informações da compra são encaminhadas antecipadamente à Receita Federal e os tributos são apresentados ao consumidor no momento do pagamento.

Compras realizadas em sites não certificados ou destinadas a pessoas jurídicas permanecem sujeitas às regras gerais de tributação. Nesses casos, o Imposto de Importação pode ser cobrado mesmo quando o valor da encomenda não ultrapassa US$ 50.

Para verificar o limite, considera-se o valor aduaneiro, formado pela soma de:

  1. preço do produto;
  2. frete;
  3. seguro, quando houver.

A Receita disponibiliza uma calculadora de impostos para compras internacionais, que permite estimar o Imposto de Importação e o ICMS conforme o valor e o enquadramento da operação.

Compras acima de US$ 50 também podem ter redução

O texto aprovado autoriza o Ministério da Fazenda a alterar as alíquotas do Regime de Tributação Simplificada de acordo com a faixa de valor e as características da remessa.

Para compras internacionais de até US$ 50, a alíquota poderá ser reduzida a zero. Nas remessas superiores a US$ 50 e limitadas a US$ 3 mil, o percentual poderá ser reduzido para até 30%.

Atualmente, segundo a tabela divulgada pela Receita Federal, as compras acima de US$ 50 realizadas no Remessa Conforme estão sujeitas à alíquota federal de 60%, com desconto equivalente a US$ 30 sobre o imposto calculado.

A autorização aprovada pelo Congresso não significa que todas as compras de até US$ 3 mil passarão automaticamente a pagar 30%. A definição da alíquota efetivamente aplicada dependerá dos atos do Ministério da Fazenda e poderá considerar:

  1. valor da encomenda;
  2. modalidade de envio;
  3. participação da plataforma no programa de conformidade;
  4. comportamento do mercado;
  5. efeitos sobre consumidores e empresas nacionais;
  6. impacto sobre a arrecadação.

O texto também permite diferenciação entre produtos importados por remessa postal e por remessa expressa internacional.

Governo poderá limitar quantidade e frequência das compras

O projeto autoriza o Poder Executivo a estabelecer limites quantitativos ou de frequência para que as remessas destinadas a pessoas físicas tenham acesso à alíquota reduzida.

A medida busca impedir que o tratamento destinado ao consumo individual seja utilizado para operações comerciais ou revenda de produtos.

O governo também poderá criar critérios para identificar o fracionamento artificial de compras. Essa prática ocorre quando uma operação de maior valor é dividida em várias encomendas menores com o objetivo de permanecer dentro da faixa beneficiada.

Dessa forma, ainda que cada pacote individualmente tenha valor inferior a US$ 50, o conjunto das operações poderá ser analisado para verificar se houve tentativa de evitar a tributação.

Plataformas terão novas obrigações contra fraudes

As plataformas de comércio eletrônico e os operadores logísticos habilitados em programas de conformidade deverão adotar mecanismos para identificar indícios de:

  1. subfaturamento;
  2. divisão artificial de remessas;
  3. ocultação do remetente;
  4. utilização de dados falsos;
  5. comercialização de produtos ilícitos;
  6. violação de direitos de propriedade intelectual.

Entre os controles previstos estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de encomendas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com a Receita Federal.

As plataformas também deverão verificar e validar informações cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento relacionados às operações.

O descumprimento dessas obrigações poderá sujeitar os responsáveis às penalidades administrativas previstas na legislação aduaneira e tributária.

Fazenda deverá avaliar os efeitos da medida

O texto aprovado determina que o Ministério da Fazenda realize avaliações periódicas dos efeitos econômicos da tributação simplificada das remessas internacionais.

A primeira avaliação deverá ser concluída e divulgada em até três meses após a publicação da futura lei. As análises seguintes deverão ocorrer em intervalos não superiores a seis meses.

Os estudos deverão considerar, entre outros aspectos:

  1. impacto sobre emprego e renda;
  2. competitividade da indústria e do comércio varejista;
  3. preços dos produtos de consumo popular;
  4. quantidade, valor e origem das remessas;
  5. diferenças concorrenciais entre produtos nacionais e importados;
  6. efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

As avaliações deverão abranger obrigatoriamente setores como vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos, segmentos com presença significativa nas plataformas internacionais.

Também deverão ser apresentadas informações sobre a arrecadação obtida, o impacto sobre empresas brasileiras e a estimativa de renúncia de receitas para o exercício seguinte.

Indústria estima risco para empregos e produção

A retirada da alíquota federal de 20% enfrenta resistência de entidades da indústria e do varejo nacional.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que a manutenção da alíquota zero pode colocar 109 mil empregos em risco e retirar R$ 21,8 bilhões da produção brasileira. Os números são projeções da entidade e não representam postos de trabalho já eliminados.

Segundo o estudo, a indústria de transformação concentraria aproximadamente dois terços do impacto estimado, especialmente em setores que concorrem diretamente com mercadorias de baixo valor comercializadas em plataformas estrangeiras.

A entidade argumenta que produtos vendidos por empresas brasileiras continuam sujeitos à estrutura tributária e aos custos de produção nacionais, enquanto as remessas importadas de até US$ 50 deixam de recolher o Imposto de Importação.

O texto aprovado pelo Congresso não criou uma isenção equivalente para produtos nacionais. Em contrapartida, incluiu as avaliações periódicas sobre emprego, renda, competitividade, preços e arrecadação.

Medicamentos terão tratamento diferenciado

O projeto de lei de conversão também estabelece alíquota zero para produtos acabados pertencentes a classes de medicamentos sem similar nacional, quando importados por pessoa física para uso próprio ou individual no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

A aplicação da regra dependerá da classificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de regulamentação conjunta dos órgãos competentes.

O Poder Executivo deverá definir a data de início desse tratamento dentro do prazo máximo de 180 dias após a publicação da futura lei.

O texto também afasta, para esses medicamentos, os limites normalmente aplicáveis ao Regime de Tributação Simplificada, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas na legislação e na futura regulamentação.

Entenda as mudanças na tributação

A cobrança de 20% sobre as compras internacionais de até US$ 50 havia começado em agosto de 2024.

Antes disso, as encomendas realizadas por pessoas físicas em plataformas integrantes do Remessa Conforme podiam ter alíquota zero do Imposto de Importação. A Lei nº 14.902/2024 modificou a sistemática e instituiu o percentual de 20% para essa faixa de valor.

Em maio de 2026, o governo publicou a MP nº 1.357, que retirou o piso previsto na legislação e autorizou o Ministério da Fazenda a reduzir novamente a alíquota a zero.

A regra passou a ser aplicada às Declarações de Importação de Remessas registradas a partir de 12 de maio de 2026. Desde então, as compras enquadradas no programa estão sem a cobrança federal, mas continuam sujeitas ao ICMS.

O que falta para a medida se tornar definitiva

Como o Congresso aprovou um projeto de lei de conversão com alterações em relação à medida provisória original, o texto será encaminhado à Presidência da República.

O presidente poderá:

  1. sancionar integralmente a proposta;
  2. sancionar o texto com vetos;
  3. vetar integralmente o projeto.

Após a análise presidencial, a sanção ou os vetos deverão ser publicados no Diário Oficial da União. Eventuais vetos ainda poderão ser analisados posteriormente pelo Congresso Nacional.

Até essa etapa ser concluída, a alíquota zero continua produzindo efeitos com fundamento na medida provisória e nos atos que regulamentam o Programa Remessa Conforme.

A aprovação pelo Congresso elimina o risco imediato de a MP perder validade por falta de votação em 8 de setembro. No entanto, consumidores, plataformas de comércio eletrônico, operadores logísticos e empresas brasileiras ainda deverão acompanhar a sanção e a regulamentação dos dispositivos acrescentados durante a tramitação.

Via Contábeis