Blusinhas e a navegação
Nos séculos XV e XVI, auge das expedições marítimas, portugueses e espanhóis enfrentaram mares revoltos, orientando-se pelas correntes dos ventos. Da rota comercial em direção às Índias, outras terras se desbravaram, como as Américas. Mas nada em vão, pois, a reboque, a necessidade de recursos para atender às demandas das Monarquias desvendou tesouros, cujas ostentações podem ser vislumbradas nos museus, castelos e catedrais naqueles países. Passados 500 anos, eis que a rota e a tática se assemelham: da Índia para a China e, quanto ao “inchaço” da máquina pública, a velha equação dos governantes: arrecadar é preciso. A pedido do próprio ministro da Fazenda, à época, Fernando Haddad, foi necessário rever a situação, pois, com a enxurrada de importações por pequenos empresários e pessoas físicas, valores expressivos deixavam de ser tributados, praticando a concorrência desleal com os produtores nacionais.
Do antes ao depois
Interessante que, dependendo da ocasião, o que fora essencial antes pode não ser agora, basta averiguar a cronologia nas taxas das blusinhas. Em abril de 2023, para equilibrar as contas, o governo tentou cortar a isenção dos produtos importados até 50 dólares, mas recuou. Porém, o ICMS foi mantido. Em agosto de 2024, houve aprovação com 20% de imposto federal. Pressionado em maio de 2026, ano de eleições e preocupado com a desaprovação daqueles que vivem operando nessa faixa de comércio, extinguiu a taxa, sacramentada, em setembro, pelo Congresso. Se nos 4 primeiros meses arrecadou 1,8 bilhão de reais e estima-se que, com a medida, a renúncia fiscal até 2028 supere os 10 bilhões de reais, ainda que o déficit cresça, o foco agora é o voto.
Novidades
A Confederação Nacional do Comércio, nas negociações junto ao governo, argumentou que considerasse não apenas os efeitos sobre os consumidores, mas os impactos na competitividade, na geração de empregos e na isonomia tributária entre nacionais e importados. Lembra que aqui se opera sob um conjunto de obrigações tributárias, trabalhistas, regulatórias e de proteção ao consumidor não aplicadas às plataformas internacionais. Contrária à isenção, considera avanços nos setores, sobretudo nas áreas de fiscalização e combate a fraudes. Navegar é preciso… a conferir em 2027.
Imposto rural
Atenção, proprietário de terreno rural: o prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural -DITR/2026 encerra em 30/09, quando a cota única ou a primeira parcela vencem. O imposto pode ser dividido em até quatro parcelas mensais (valor mínimo das parcelas – R$ 50) e, se abaixo de R$ 100, somente em cota única. O atraso implica multa de 1% ao mês ou fração sobre o devido, com mínimo de R$ 50. A entrega é feita pelo Portal.Gov.br e é preciso ter conta gov.br. Dúvidas, consulte um contador.
Refletindo
“Ser independente é saber que o poder de mudança está em nossas mãos”. Ótima semana!
Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal aposentado da Receita Estadual de SC
“Este é um artigo de opinião, cujo teor é de inteira responsabilidade do autor, e não expressa necessariamente a opinião desta entidade, não sendo, portanto, por ela endossado.”
