CBS substitui PIS/Cofins e IBS começa fase de testes; veja calendário completo da transição até 2033 e impactos no bolso
A partir de 2027, as pequenas empresas brasileiras enfrentarão uma mudança significativa em seus impostos com a Reforma Tributária. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá integralmente o PIS, a Cofins e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), unificando tributos federais em uma única alíquota. Essa alteração é o primeiro passo concreto de um longo período de transição que se estenderá até 2033.
A CBS funcionará como a parte federal do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que no Brasil terá um formato dual com uma alíquota total estimada entre 26,5% e 28,6%. Além dela, haverá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O objetivo principal é simplificar o sistema, aumentar a transparência e acabar com a cobrança de impostos em cascata, que ocorre quando um tributo incide sobre outro ao longo da cadeia produtiva.
Para que a adaptação ocorra de forma gradual, o governo estabeleceu um calendário detalhado. A transição começa antes, com uma fase de testes para que empresas e governos possam se ajustar às novas regras sem grande impacto financeiro imediato.
O que é o Imposto Seletivo?
Além do IVA dual, a reforma cria o Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”. Ele incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Seu objetivo é desestimular o consumo desses itens.
Calendário completo da transição
2026: Início da fase de testes. A CBS será cobrada com uma alíquota de 0,9% e o IBS, de 0,1%. Os valores pagos nesses testes poderão ser compensados com o que for devido de PIS/Cofins, garantindo neutralidade tributária nesta etapa inicial.
2027: A CBS entra em vigor em definitivo, extinguindo o PIS e a Cofins. O Imposto Seletivo também começa a ser cobrado sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos, exceto aqueles produzidos na Zona Franca de Manaus. A fase de testes do IBS continua, com a mesma alíquota de 0,1%.
2029 a 2032: Período de transição para estados e municípios. As alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas gradualmente, enquanto a do IBS aumentará na mesma proporção. A ideia é que a carga tributária total para o consumidor permaneça estável.
2033: Conclusão da reforma. O ICMS e o ISS são completamente extintos, e o novo sistema com CBS e IBS passa a operar de forma plena em todo o território nacional.
E como fica o Simples Nacional?
As empresas enquadradas no Simples Nacional terão um tratamento diferenciado, cujas regras ainda estão sendo detalhadas em lei complementar. A proposta inicial permite que esses negócios tenham duas opções: continuar no regime simplificado, pagando os tributos em uma guia única, ou aderir ao novo sistema de CBS e IBS.
A adesão ao novo sistema permitiria que essas empresas gerassem créditos tributários para seus clientes, o que não é possível no modelo atual. Essa mudança pode tornar o pequeno negócio mais competitivo ao vender para empresas maiores, que aproveitariam esses créditos. No entanto, é fundamental aguardar a regulamentação final para confirmar como essa opção funcionará na prática.

