Com a mudança, microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas a dois procedimentos distintos
A Receita Federal, por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional, alterou os prazos para que empresas optem pelo Simples Nacional. A data-limite prevista era esta quarta-feira (30), mas a Resolução CGSN nº 194 modificou o calendário para a adesão ao regime tributário.
Com a mudança, microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas a dois procedimentos distintos, que terão efeitos no calendário de 2027.
Quero entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027
A empresa que deseja optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá fazer a solicitação até 15 de outubro de 2026. Se confirmada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Caso existam pendências, elas poderão ser regularizadas até 30 de outubro.
A solicitação poderá ser inicialmente indeferida em razão de débitos ou de outras pendências impeditivas. O prazo para regularização é o mesmo para todos os contribuintes. Caso a empresa desista da solicitação, o pedido poderá ser cancelado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Escolha pelo regime regular do IBS e da CBS
Com a Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção poderá ser feita entre: 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.
A escolha também produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Se necessário, o cancelamento da solicitação poderá ser realizado entre: 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Não confunda os procedimentos
- Opção 1 – Simples Nacional: define se a empresa estará enquadrada no Simples Nacional em 2027. Prazo: de 1º/09/2026 a 15/10/2026.
- Opção 2 – Regime regular do IBS e da CBS: aplica-se às empresas optantes pelo Simples Nacional que desejarem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Prazo: de 1º/09/2026 a 30/10/2026.
Confira o calendário
- Ingresso ou retorno ao Simples Nacional: de 1º/09/2026 a 15/10/2026.
- Regularização de pendências para ingresso no Simples Nacional: até 30/10/2026.
- Opção pelo regime regular do IBS e da CBS: de 1º/09/2026 a 30/10/2026.
- Cancelamento das opções: de 3/11/2026 a 20/12/2026.
A recomendação é não deixar a solicitação para os últimos dias e acompanhar as orientações disponíveis nos canais oficiais do portal do Simples Nacional.
O que é o Simples Nacional? O MEI faz parte?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Dentro desse universo está o MEI (Microempreendedor Individual), modalidade voltada a pequenos empreendedores com limite de faturamento anual de R$ 81 mil.
As regras relacionadas à escolha do recolhimento do IBS e da CBS, no entanto, não se aplicam aos microempreendedores individuais.
Via NDmais

