Simples Nacional: regularização

Bem divulgado pelas mídias e acompanhado de perto pelos profissionais que executam as escriturações fiscais e contábeis, o prazo de adesão ao Simples Nacional (SN) para 2027 terminou em 15 de outubro. A antecipação deve-se à vigência no próximo janeiro, ainda que paulatina, da reforma tributária. Entretanto, para cerca de 401 mil que tiveram seus pedidos indeferidos, o prazo para regularização segue até 30 de outubro. Lembrando que essa possibilidade não alcança retardatários, aqueles que não deram entrada no pedido em tempo hábil. Salvo se, por ser ano eleitoral, como de praxe, ocorrer alguma intervenção do governo. Compete a esses, auxiliados pelos seus profissionais da contabilidade, consultar o portal do SN e verificar os motivos do indeferimento, que podem ser débitos fiscais e pendências cadastrais e, a partir de então, corrigir os erros.

Escolher: IBS e CBS
30 de outubro também é a data-limite para empresas do SN optarem pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no primeiro semestre de 2027. A Receita Federal informa que até 16 de outubro foram registradas mais de 900 mil solicitações de dois tipos. Uma define se a empresa poderá ingressar ou permanecer no regime simplificado em 2027; já a outra permite que empresas optantes escolham uma forma específica de apuração e recolhimento do IBS e da CBS.

Limites do SN
Os pleitos empresariais sobre elevação dos limites do SN, congelados desde 2018, são lembrados, sobretudo, em época eleitoral. Até então, devido ao volume de ingresso de tributos e com expectativas recordes de arrecadação, “empurravam com a barriga”. Com pautas engessadas por temas nem tão essenciais, agora o presidente da Câmara dos Deputados promete reajustar até o final do mandato de 4,8 para 8 milhões (há quem aposte em até 12 milhões), mas avisa que não há previsão orçamentária.

MEI e o Pix
Com referência ao Microempreendedor Individual (totalmente desvirtuado do projeto original com a inclusão de atividades de comércio em geral), alertado pelo sinal amarelo das urnas, projeto de lei altera o limite de 81 mil para 110 mil reais em 2027 e 140 mil reais em 2028. Há concessão de outros benefícios: até dois empregados, perdão das dívidas inscritas em 14 de outubro e um abono em Pix de 5 mil reais a ser votado no Congresso.

Renúncia fiscal
Gesto lisonjeiro, até porque vendedor de cachorro-quente, com o devido respeito, ultrapassa o limite, mas sem planejamento e transparência sobre a origem dos recursos a serem distribuídos, a renúncia de receita cheira a manobra eleitoreira: seria a velha pecha da “compra de votos”?

Refletindo

“Exerça direitinho a cidadania em 25 de outubro para que nos próximos 4 ou mais anos possa, de consciência tranquila, contestar ou aplaudir o eleito”. Ótima semana!

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal aposentado da Receita Estadual de SC

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