Percentual subirá progressivamente de 12% para 15% da arrecadação.
Medida já começa a valer em 2017, com percentual de 13%.

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) publicou na tarde desta quarta-feira (9) a emenda constitucional 72/16, que aumenta progressivamente o valor mínimo a ser aplicado na saúde em até 15% da arrecadação do estado. Antes de ser uma emenda, a medida foi aprovada em votações em 25 de outubro.

Segundo a redação da emenda, deve ser aplicado 13% da arrecadação do estado na saúde a partir de 1º de janeiro de 2017. A partir de 1º de janeiro de 2018, o percentual mínimo será de 14%. Por fim, será de 15% a partir de 1º de janeiro de 2019. Atualmente, o percentual mínimo é de 12%.

Na tarde desta quarta, a emenda foi publicada na presença dos deputados estaduais e de representantes de entidades ligadas a hospitais filantrópicos.

Para a medida passar a valer, a Comissão de Finanças e Tributação da Alesc e o governo estadual, em consenso, terão que fazer o remanejamento de recursos de outras áreas para a saúde já na proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2017, atualmente em discussão na Assembleia.

“O orçamento é limitado e para atender esse aumento no percentual já no próximo ano, devem-se cortar despesas e reduzir investimentos em outras áreas, uma vez que a sociedade, representada pelos deputados, entendeu que a prioridade é a saúde”, disse o presidente da Alesc, deputado Gelson Merisio (PSD).

Emenda será publicada no Diário Oficial do Estado (Foto: Solon Soares/Agência AL)Emenda será publicada no Diário Oficial do Estado (Foto: Solon Soares/Agência AL)

Emenda
A emenda, que foi discutida como Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 001/2016,  foi aprovada em primeira e segunda votações na Alesc na tarde de 25 de outubro. De acordo com a Assembleia, nas duas votações, a PEC foi aprovada por unanimidade, com 35 votos, sem abstenções. O autor da PEC é o deputado estadual Gelson Merisio (PSD).

Ainda segundo a Alesc, Santa Catarina é o primeiro estado do país a aumentar o percentual mínimo da ser aplicado na saúde pública.

Via G1/SC