pge 1

A atuação dos procuradores do Estado de Santa Catarina pôs fim a um processo que tramitava há quase cinco anos na Justiça e resultou na entrada de cerca de R$ 120 milhões nos cofres públicos. A decisão do caso foi publicada recentemente pelo Tribunal de Justiça (TJSC).

A questão envolvia uma cervejaria multinacional que, em razão de um Protocolo de Intenções, recebeu posteriormente o direito ao Tratamento Tributário Diferenciado (TTD). Neste regime, a empresa deveria estornar o crédito relativo à entrada das matérias-primas, energia elétrica e demais insumos utilizados na produção de mercadorias que foram comercializadas com o benefício do crédito presumido.

Porém, entre os anos de 2014 e 2017 a companhia assim não agiu em relação ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços (ICMS) apropriado nos casos em que houve devolução de mercadorias ou cancelamento de vendas, ignorando as regras do TTD. O total devido ultrapassava os R$ 57 milhões.

No processo, os procuradores do Estado afirmaram que o protocolo firmado com o Governo do Estado, além de ser “mera e prévia formalização de intenções tributárias”, não tem força normativa – que só veio com o TTD -, e não pode contrariar a legislação tributária, que é soberana.

Sobre o valor devido foi aplicada ainda uma multa de 75%, conforme estabelecido pela legislação. A Justiça considerou corretos os cálculos apresentados pelo Estado e determinou que a empresa devolva os valores corrigidos aos cofres públicos.

Atuaram no processo os procuradores do Estado Jocélia Aparecida Lulek, José Hamilton Rujanoski, Laisa Pavan da Costa, Marcelo Adriam de Souza, Vanessa Valentini e Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.

Processo nº 0306173-40.2019.8.24.0039.

Via ACN