Os fundos redistribuiriam recursos para Estados que eventualmente perderem arrecadação com as mudanças na sistemática do ICMS

Medida Provisória 683/2015, que criava os fundos dareforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), perdeu a validade na última terça-feira, dia 10/11.

A MP foi editada em julho com o objetivo de instituir o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do ICMS.

A MP determinava como seria feita a distribuição dos recursos originados na tributação incidente sobre dinheiro repatriado de brasileiros ou de empresas nacionais no exterior que não tenham sido declarados à Receita Federal. Esse projeto, no entanto, foi aprovado pelo Congresso nesta quarta-feira (11/11).

Os fundos seriam criados para compensar os Estados por futuras perdas causadas pela reforma do ICMS, que entre outros pontos, busca unificar a alíquota interestadual do imposto em 4% e acabar com a guerra fiscal dos Estados.

O fundo de compensação diminuiria as perdas que os estados poderiam ter com o fim dos incentivos fiscais e a unificação das alíquotas do ICMS.

Já o fundo de desenvolvimento regional garantiria recursos para infraestrutura e desenvolvimento dos Estados. Hoje, isso é financiado pelos incentivos oferecidos por cada Estado na guerra fiscal – o que deixará de existir com a reforma do ICMS.

Pela MP, os dois fundos seriam abastecidos com a tributação incidente sobre recursos repatriados de brasileiros ou de empresas nacionais no exterior que não tenham sido declarados à Receita Federal.

Na quarta-feira (11/11) a Câmara aprovou o projeto da repatriação desses recursos sem direcionar a arrecadação aos fundos do ICMS e, sim, aos fundos de participação de Estados e municípios, FPE e FPM, respectivamente. O projeto da repatriação ainda será analisado pelo Senado.

Fonte: Diário do Comércio