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A semana de 6 a 10 de março será marcada pela retomada dos julgamentos do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e pelo início das sessões do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária (veja cronograma das atividades mais abaixo).

No caso do Carf, estão na pauta disputas de valor relevante envolvendo instituições financeiras e outras grandes empresas de capital aberto. Há também uma discussão sobre o não recolhimento de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) na qual poderá ser aplicada pela primeira vez a decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) a questão da “coisa julgada”.

Mais uma vez, o tribunal irá se reunir em meio à polêmica sobre a volta do voto de desempate de julgamentos por um representante do Fisco, sustentado atualmente por uma medida provisória que ainda não foi apreciada pelo Congresso.

A advogada Diana Piatti Lobo, sócia do escritório Machado Meyer Advogados, afirma que a pauta de julgamento de março traz casos de valores relevantes, como a questão do ágio, mas também tem muitos casos menos polêmicos e que tendem a ser decididos sem necessidade de critério de desempate.

“Essa pauta tem vários casos que tendem a ser decididos por maioria. Não é tão polêmica como a de fevereiro, mas as discussões de ágio, que são as mais problemáticas hoje nesse ambiente da MP 1.160, continuam aqui”, diz a tributarista.

Ela destaca que esse é o primeiro julgamento na Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf desde a decisão do Supremo na questão da coisa julgada. “Agora você tem de aplicar a decisão do STF, a menos que o caso tenha alguma particularidade que escape do que foi decidido pelo Supremo”, diz a advogada.

O caso da CSLL/coisa julgada se refere a uma autuação de R$ 6 milhões em 2008 referente ao período 2001-2003 envolvendo o BRB, banco estatal do Distrito Federal.

De acordo com o entendimento do Supremo, decisões definitivas (transitadas em julgado) em temas tributários perdem efeito a partir do momento em que há julgamento diferente pelo Tribunal. O posicionamento foi definido em duas ações de repercussão geral.

Entre as empresas afetadas pelo julgamento, estão as que conseguem desde a década de 1990 decisões para deixar de recolher a CSLL. Em 2007, o Supremo decidiu que esse tributo era constitucional.

Na última quinta-feira (2), a Receita Federal divulgou levantamento sobre possíveis impactos da decisão do STF sobre a coisa julgada e disse que grande parte dos contribuintes potencialmente abrangidos pela decisão já recolhiam o tributo, um sinal de que o impacto na economia deve ser reduzido.

CASOS BILIONÁRIOS

Entre os temas na pauta de discussão na 1ª turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais de 7 a 9 de março também estão amortização de ágio interno (Telefônica), amortização de ágio/empresa veículo (Santander, B3, Terminal de Contêineres Paranaguá, Claro e AmBev) e compensação do imposto pago por lucro no exterior (AmBev).

Algumas das operações que deram origem a essas autuações bilionárias foram realizadas há mais de uma década, como a incorporação de empresas para criação da B3 e a aquisição de outras instituições financeiras pelo Santander.

O ágio é a diferença entre o valor de mercado da empresa adquirida e o preço efetivamente pago pelo comprador. Esse custo adicional (calculado com base na expectativa dos lucros futuros a serem gerados pela companhia comprada) pode ser abatido pelo novo controlador da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL.

A Receita Federal entende que muitas dessas operações não têm fundamentação econômica, o que justifica a multa. No Carf, representantes de contribuintes e do Fisco têm se colocado em campos opostos em algumas dessas discussões –com alguns julgamentos desempatados pelo voto de qualidade a favor do governo, mecanismo que foi suspenso em 2020 e voltou a valer neste ano por meio de medida provisória.

A tributarista Gisele Bossa, do escritório Demarest Advogados, afirma que a amortização de ágio com empresa veículo para dedutibilidade da base de cálculo do Imposto de Renda é um tema polêmico, que tende a ser decidido por critério de desempate com voto de qualidade, mas diz que o resultado depende muito das provas trazidas no caso concreto.

Ela lembra que a legislação do Imposto de Renda permite tal dedução, mas que o Fisco utiliza alguns critérios próprios para avaliar se não houve abuso de planejamento tributário. Não há jurisprudência consolidada sobre a questão nos tribunais judiciais nem administrativos.

“A lei não traz essa vedação. O regulamento do Imposto de Renda é muito claro quanto a essa possibilidade de dedutibilidade, independente desses critérios criados pelo Fisco. Aqui a gente tem uma divergência interpretativa”, afirma. “O Supremo não se posicionou de forma assertiva sobre o tema.”

GT DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O Grupo de Trabalho da Reforma Tributária divulgou na semana passada o cronograma de atividades que começa nesta semana. A previsão é concluir os trabalhos no dia 16 de maio, antes do prazo final de 90 dias de duração do colegiado.


Cronograma

  • 06 a 10/03: Apresentação das propostas de Emenda à Constituição nºs 45 e 110, de 2019 – Aguinaldo Ribeiro (Relator da PEC 45), Roberto Rocha (Relator da PEC 110) e Bernard Appy (secretário extraordinário da Reforma Tributária)
  • 13 a 17/03: Diagnóstico do sistema tributário atual
  • 20 a 24/03: Melhores práticas internacionais de tributação sobre o consumo
  • 27 a 31/03: Reforma sob a perspectiva federativa
  • 03 a 06/04: Reforma sob a perspectiva setorial
  • 10 a 14/04: Reforma sob a perspectiva distributiva
  • 17 a 20/04: Reforma sob a perspectiva da economia digital e economia verde
  • 24 a 28/04: Reforma sob a perspectiva da administração tributária
  • 01 a 05/05: Missão oficial para países da OCDE
  • 08 a 12/05: Seminário final do Grupo de Trabalho
  • 16/05: Conclusão do Grupo de Trabalho

Fonte: Plano do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados


GRUPO DE TRABALHO DA REFORMA

  • Reginaldo Lopes (PT-MG), coordenador
  • Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator
  • Saullo Vianna (União-AM)
  • Mauro Benevides Filho (PDT-CE)
  • Glaustin da Fokus (PSC-GO)
  • Newton Cardoso Junior (MDB-MG)
  • Ivan Valente (PSOL-SP)
  • Jonas Donizette (PSB-SP)
  • Sidney Leite (PSD-AM)
  • Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)
  • Vitor Lippi (PSDB-SP)
  • Adail Filho (Republicanos-AM)

 

Via Folha de São Paulo