O nó da nota de produtor eletrônica

Os órgãos representativos do setor agropecuário vivem em conflito com a secretaria da Fazenda quando se trata de datas sobre a implementação da nota fiscal de produtor eletrônica – NFP-e. Alegam dificuldades por se tratar de que a maioria dos usuários é pessoa simples do interior e que sequer dispõe de estrutura e de assessoramento para realizar tais operações. Atualmente, em SC, cerca de 380 mil agricultores encontram-se regularizados (inscrição cadastral de produtor agropecuário) junto à Secretaria da Fazenda. Desse montante, 16% possuem habilitação para emissão do documento fiscal eletrônico, o que representou, em 2022, faturamento de 33% do setor. Na ponta do lápis, 1/3 já estão com suas operações acobertadas pela NFP-e, portanto, aptos.

Roteiro didático

As discussões se ampliaram, a partir do momento em que as datas se aproximam do vencimento, previsto para 1º de julho próximo, e o apelo para prorrogação se tornou inquietante. Se de um lado os técnicos, que desenvolveram todo o sistema, entendem que não há necessidade de adiar o prazo, do outro, o segmento interessado afirma o contrário. Uma ressalva: o procedimento, muito bem desenvolvido pelos auditores fiscais e profissionais do SAT, o qual se encontra à disposição na Central de Atendimento Fazendária, onde de forma prática e didática o interessado pode acessar, e seguindo os passos conforme orientações, chegar ao fim do processo com o documento eletrônico emitido. Deve vir outras novidades, pois o seleto grupo não para de criar mecanismos reduzindo a burocracia, propiciando segurança ao usuário.

Vantagens na adesão
O produtor, ao aderir à NFP-e, receberá alguns benefícios, como tais: redução de custos, pois permitirá sua utilização para toda e qualquer saída do estabelecimento como venda de máquinas e equipamentos usados, insumos entre produtores, saída de operações para registrar operações do ISS e atividades do turismo rural da agricultura familiar; eliminação de erros de digitação devido à quantidade de dados importados; não precisa se deslocar até o órgão conveniado da prefeitura para emissão do documento; aumento da confiabilidade do sistema; documento arquivado eletronicamente para fins de apresentação para aposentadoria; entre outros itens.

Fortalecer o diálogo
Fácil de falar quando se conhece o suficiente para se transitar nos meandros da tecnologia, ou que possua apoio no momento de se efetuar a operação. Sindicatos e entidades agropecuárias reiteram as dificuldades, já nominadas anteriormente, e pleiteiam prorrogação. Cabe ao governo/Secretaria da Fazenda adotar um caminho em que não haja prejuízo. E também para não cair na pecha de insensível, uma vez que a gestão se predispõe ao diálogo.

Sugestão por faturamento
Nessa linha, o interessante é ir pensando em alternativas para 1º de julho. Fica como sugestão seguir o modelo usado com os contribuintes quando se estabeleceu um cronograma e com faixa de faturamento, para o ingresso à emissão da nota fiscal eletrônica. Considerando que 33% já se encontram com as operações acobertadas pelo documento, e que a grosso modo se tratam daqueles que efetuam operações com maior frequência, nada mais sensato atender aos demais que também realizam operações, permitindo-lhes adaptarem-se à nova sistemática. As dúvidas podem ser dirimidas na unidade conveniada da prefeitura, entidade de classe ou registrada na Central de Atendimento pelo site.www.sef.sc.gov.br, desatando o nó que vem amarrando o sistema da nota fiscal de produtor eletrônica.

Refletindo
“Finalizado o Carnaval, agora é voltar para o batente, já que para muitos (incluam-se parlamentos) o ano só inicia após as festas de Momo”. Uma ótima semana!

 

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual de SC

“Este é um artigo de opinião, cujo teor é de inteira responsabilidade do autor, e não expressa necessariamente a opinião desta entidade, não sendo, portanto, por ela endossado.”