Fisco de olho nas bebidas

O modus operandi utilizado pelos auditores fiscais da secretaria da Fazenda de Santa Catarina para exercer as atividades de monitoramento, acompanhamento e fiscalização das empresas vem evoluindo a cada dia. Sob o controle desses agentes, o setor econômico se vê na obrigação de corresponder. Assim, vem realizando suas operações de circulação de mercadorias ou serviços corretamente e recolhendo o imposto, quando devido.
Esse mundo maravilhoso da contrapartida nem sempre corresponde à realidade. Com frequência, muitos contribuintes efetuam o transporte somente acompanhado de pedido, lista de produtos, até mesmo sem papel algum. Ignoram totalmente a obrigação do documento fiscal, que poderá ser a nota ou o cupom fiscal. Há também, por outro lado, concorrentes que, ao se sentirem lesados, acabam por denunciar esses praticantes de operações fraudulentas.

Joio no trigal
Convenhamos, não existe setor totalmente isento da prática de irregularidades. E o segmento de bebidas, 3º maior arrecadador de ICMS, não foge à regra. Sempre será possível encontrar um joio no trigal.

Operação bebidas
Diante dos fatos, nos dias 6 e 7 passados, foram realizadas operações a nível estadual, em duas fases. A primeira, referente a visitas em estabelecimentos, mais especificamente de vinhos e espumantes, tendo em vista a alteração da sistemática de tributação, que ocorreu a partir de 1º de outubro. Ou seja, o recolhimento que era na fonte, por substituição tributária, passou a ser normal.

Trabalho Orientativo
É preciso ressaltar que grande parte não estava realizando as operações conforme instruções encaminhadas pelo fisco ao responsável pela escrita fiscal e contábil da empresa. Por se tratar de operação orientativa, tiveram as informações necessárias para procederem à regularização. A grata surpresa foi que, em sua maioria, os equipamentos em uso (emissor de cupom fiscal e aplicativos) encontravam-se devidamente legalizados. Fato é que outros trabalhos, especificamente no varejo, vêm sendo efetuados.

Transporte de cargas
Já no trânsito de mercadorias é um pouco diferente. A ausência de agentes do fisco para interceptar veículos de cargas tem contribuído para o desleito desses condutores. Daí a surpresa. É como no dito popular: o hábito de fumar cachimbo deixa a boca torta.

Resumo da operação
O trabalho idealizado pela Diretoria de Administração Tributária e coordenado pelo Grupo Especialista de Bebidas – Gesbebidas, em parceria com as Gerências Regionais da Fazenda, teve a participação de 83 auditores fiscais. No primeiro dia, direcionado ao comércio varejista de vinhos e espumantes, foram visitados 236 estabelecimentos. No dia seguinte, no trânsito de mercadorias, foram abordados cerca de 500 veículos nos postos das Policias Estadual Rodoviária. Desses, 30 estavam praticando a circulação de forma irregular, resultando em R$ 114.469,82 de notificação fiscal. Apenas para alertar o setor de bebidas e os que circulam com mercadorias de que o fisco permanece vigilante.

Dicas de português
Um ou dois “vai”ou “vão”? Quando usamos a conjunção “ou”, com valor de “exclusão” ou de “dúvida”, o verbo deve concordar com o que está mais próximo: “Ou eu ou você “terá” de viajar a Brasília para resolver o problema”. “Ou você ou eu “terei” de viajar…”. “Ladrão ou ladrões “invadiram” a mansão do Morumbi”.  Fonte Esat/SEF/PR.

Refletindo
“Se depender da gente, Santa Catarina vive melhor”. Sindifisco. Uma ótima semana!

Por Pedro Herminio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual SC