SC dá chance ao devedor

Há décadas que governos das três esferas vêm adotando programas que facilitam aos devedores os pagamentos de tributos atrasados, concedendo-lhes vantajosos descontos de multas e de juros. Prática conhecida e viciante em relação aos devedores de IPTU quando aguardavam os pleitos municipais na expectativa de obterem descontos. Às vezes, perdões, num “toma lá dá cá”; pago o seu carnê e você me dá seu voto. Tem história que o candidato levou o voto e não pagou o imposto, depois chegou o fisco cobrando tudo corrigido. Com essa atitude, o eleitor rifou (excluiu) o político.

Tática da concessão de benefício não aprovada por quem cumpre religiosamente com suas obrigações. Os próprios agentes do fisco não comungam desse instrumento, considerado injusto e, de certa maneira, um convite ao calote, beneficiando assim o mau pagador, sem considerar a concorrência desleal e predatória. Tanto é que devedores de carteirinha, os contumazes, agora têm pela frente dispositivo do Supremo Tribunal Federal que enquadra conduta dessa natureza nos crimes contra a ordem tributária. Ou seja, não será mais “devo, não nego e não pago”, mesmo podendo. Lembrando que o benefício não alcance o principal, que é o imposto.


IPVA e outros

Recentemente, SC lançou um pacote denominado de Programa Especial de Pagamento, o PEP-SC/2020, com mais abrangência, indo além das dívidas tributárias. Muitas que, sem a liberação total ou parcial de multas e juros, certamente não teriam o reembolso sobre o principal, causa que originou a sua criação. Estão aptos à adesão os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos cujos fatos geradores foram registrados até o dia 30 de novembro de 2019, independentemente da constituição ou inscrição em dívida ativa.

Quais poderes e órgãos?
O PEP-SC/2020 abrange muito mais que o IPVA, com reduções de 90% de multas e juros. Além dos três poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário), possibilita a liquidação de dívidas com os seguintes órgãos: Ministério Público (MPSC), Tribunal de Justiça (TJ/SC), Tribunal de Contas (TCE), da administração direta e indireta, autarquias e fundações estaduais, entre as quais Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), Instituto do Meio Ambiente (IMA), Vigilância Sanitária, Procon/SC, Polícia Militar Ambiental, Universidade Estadual de Santa Catarina (Udesc), Corpo de Bombeiros Militar e Fundo de Desenvolvimento Rural. Lembrando que a vantagem, somente em cota única, é até 31 de outubro. Mais informações na Central de Atendimento Fazendária, no telefone: 0300-645-1515, no horário da 12h às 18h, ou com o seu profissional da contabilidade.

Arrecadação reage 
Mesmo com todos os problemas causados pela pandemia e, posteriormente, com as intempéries dos vendavais e chuvas de granizo, a arrecadação de tributos no Estado segue em patamares aceitáveis e com tendências a melhorar. O Estado tem que abrir mão dos prazos para recolhimento do imposto para que o contribuinte possa se adequar à nova realidade, tomar fôlego e dar continuidade no seu empreendimento, mantendo os empregos e a renda. Assim, para contribuintes nos municípios atingidos pagarem o ICMS, o prazo de agosto ficou para 10 de novembro; o de setembro, 10 de dezembro e; de outubro, até 10 de janeiro de 2021. Na outra ponta os trabalhos fiscais, mesmo intercalados entre home office e presencial devido às regras sanitárias, tiveram sequência e os resultados estão aí para se ver. As respostas de Santa Catarina nesses enfrentamentos sempre foram positivas. Mas é preciso que essa convergência de forças entre governo, servidores, empresários e sociedade se mantenha.

Refletindo
“Se não fizermos muito, melhor e já, outros farão”. Huelinton Pickler, auditor fiscal, sobre malha fiscal. Uma ótima semana!

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual SC