- Entidades que representem contribuintes poderão enviar sugestões até o dia 31 de maio
- Obrigatoriedade de emissão de notas fiscais no novo formato começa em 1º de agosto, ainda sem multas
O CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços) abriu prazo para que entidades de classe de âmbito nacional de representação dos contribuintes enviem sugestões para aprimorar o regulamento da reforma tributária, publicado no dia 30 de abril. As contribuições poderão ser apresentadas até 31 de maio por meio do portal de Serviços do CGIBS.
Segundo o órgão, as propostas deverão apontar qual dispositivo do regulamento se pretende alterar, além de apresentar justificativa técnica e o alcance da proposta (setor econômico afetado, quantidade de contribuintes, impacto na arrecadação do imposto, impactos financeiro, concorrencial ou outro). Também é preciso encaminhar a proposta de texto da alteração normativa.
A abertura desse canal de sugestões ocorre poucos dias após a publicação do regulamento e antes do início de seus efeitos práticos. A partir de 1º de agosto começa a valer a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais em novo formato, que mostre ao consumidor quanto ele paga de IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os novos tributos da reforma. Neste ano ainda não haverá recolhimento efetivo nem multa para quem descumprir o novo modelo.
De acordo com o comitê, com as contribuições será possível avaliar as especificidades de cada setor econômico.
O formulário de sugestões poderá ser enviado por meio do CNPJ do representante da entidade, desde que ela esteja previamente cadastrada no SAC do Portal de Serviços do CGIBS. As que não estiverem com acesso ao formulário deverão enviar email para o endereço regulamentoibs@cgibs.gov.br solicitando acesso.
O comitê explicou que, após o envio, as propostas ficarão registradas como “em atendimento” e não gerarão retorno sobre as análises. Somente será realizado contato com as entidades em caso de necessidade de esclarecimentos.
Todas as sugestões apresentadas serão analisadas pela equipe técnica do comitê e aquelas consideradas aptas a critério exclusivo do CGIBS (sobre IBS) ou do CGBIS e da Receita Federal (se for relacionada a tema comum ao IBS e à CBS) serão incorporadas na próxima versão do Regulamento do IBS, a ser publicada ainda em 2026.
O regulamento do IBS detalha o funcionamento do novo tributo criado pela reforma tributária sobre o consumo. O texto reúne regras operacionais sobre temas como split payment (novo mecanismo que muda o momento em que o tributo é arrecadado), documentos fiscais, creditamento, regimes específicos e tributação de setores como imóveis, serviços financeiros e combustíveis.
O IBS é o novo tributo criado pela reforma para substituir ICMS e ISS, de competência estadual e municipal. Ele funcionará de forma integrada à CBS, tributo federal que substituirá PIS, Cofins e parte do IPI. Embora cada um tenha regulamento próprio, os dois textos compartilham grande parte da estrutura e das regras operacionais.
A abertura do prazo reforça o caráter ainda transitório da primeira versão do regulamento. Durante entrevista coletiva concedida no dia da sua divulgação, integrantes do governo e do Comitê Gestor já haviam afirmado que o texto inicial poderia passar por ajustes a partir de sugestões de contribuintes.

