Entidades do setor estimam em 207% a elevação da carga tributária para o setor de usados

As concessionárias de veículos do país entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para tentar afastar o aumento estabelecido pelo governo do Estado de São Paulo no ICMS — estimado em torno de 207% — na revenda de usados.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) e a Federação Nacional dos Concessionários e Distribuidores de Veículos (Fenacodiv).

Outras entidades já tentaram derrubar a recente majoração da carga tributária no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sem sucesso.

No STF, em janeiro, chegou a primeira ação sobre o assunto, da Associação Nacional dos Hospitais Privados (ADIin nº 6656). O relator é o ministro Nunes Marques.

Agora, a ADI 6750, ainda sem relator, questiona a alínea d do inciso II do artigo 1º do Decreto estadual nº 65.255, de 2020, e o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 65.454, de 2020. Os dispositivos elevaram o ICMS nas operações com usados dentro do Estado e interestaduais.

O impacto de uma decisão na ADI será enorme. A Fenabrave representa 52 associações de marcas de automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, implementos rodoviários, tratores, máquinas agrícolas e motocicletas.

São cerca de 7 mil distribuidores de veículos nacionais e importados — 1, 7 mil em São Paulo. A maioria é de pequeno e médio porte e com capital 100% nacional.

Além disso, com a crise atual, o mercado de usados ficou aquecido. Na comparação entre fevereiro deste ano e do ano passado, por exemplo, houve um aumento de 16,83. Porém, na ação, a Fenabrave alega que o “aumento drástico do ICMS” pelo governo paulista já impacta o setor.

O principal argumento jurídico da ação é a violação ao princípio constitucional da legalidade. Segundo o processo, a mudança de alíquotas não poderia ser feita via decreto, apenas por meio de lei.

O artigo 150, inciso I, da Constituição Federal determina que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Há mais de 40 anos, o governo paulista concedia benefício fiscal ao segmento, com base no Convênio nº 15 de 1981, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) — órgão que reúne os secretários da Fazenda do país.

A Fenabrave também argumenta na ação que, no segundo semestre de 2020, houve aumento da arrecadação tributária em relação a 2019, ao contrário das expectativas do governo de “déficit bilionário” em razão dos reflexos da pandemia na economia.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em ação proposta no TJ-SP contra o aumento do ICMS, também fez essas alegações para tentar livrar os associados da majoração. Contudo, o pedido de liminar de suspensão dos decretos até a análise do mérito foi indeferido.

Fonte: Valor Econômico – Via Fenafisco