O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou na 4ª feira (8.jul.2026) um despacho (nº 28/2026) que divulga os novos Convênios ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aprovados na 201ª Reunião Ordinária do órgão, realizada no dia 3 de julho de 2026. A norma foi publicada no Dou (Diário Oficial da União).
A publicação altera as regras tributárias incidentes sobre setores como combustíveis, agronegócio, saúde, transportes e comunicações. Os Convênios ICMS são atos normativos editados pelo Confaz que autorizam ou estabelecem regras comuns para a aplicação do imposto entre os estados e o Distrito Federal.
Leia abaixo um resumo de cada Convênio ICMS:
- Convênio ICMS nº 63 – Altera o Convênio ICMS nº 87, de 9 de julho de 2010, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte ferroviário de passageiros.
- Convênio ICMS nº 64 – Altera o Convênio ICMS nº 170, de 20 de outubro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais com gado bovino destinado ao abate no Estado de Pernambuco.
- Convênio ICMS nº 65 – Autoriza a concessão de isenção e anistia do ICMS nas operações com o produto “colorau” ou “coloral”.
- Convênio ICMS nº 66 – Altera o Convênio ICMS n° 102, de 8 de julho de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica.
- Convênio ICMS nº 67 – Altera o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
- Convênio ICMS nº 68 – Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
- Convênio ICMS nº 69 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 54, de 16 de maio de 2007, que autoriza as unidades da Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos das Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
- Convênio ICMS nº 70 – Altera o Convênio ICMS nº 113, de 11 de julho de 2022, que autoriza o Estado de Alagoas a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, em relação a débitos fiscais referentes ao ICM e ICMS.
- Convênio ICMS nº 71 – Altera o Convênio ICMS nº 55, de 11 de abril de 2025, que autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.
- Convênio ICMS nº 72 – Altera o Convênio ICMS nº 172, de 23 de novembro de 2017, que autoriza ao Estado de Alagoas a reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS para as cooperativas de agricultura familiar.
- Convênio ICMS nº 73 – Altera o Convênio ICMS n° 82, de 4 de julho de 2025, que autoriza a instituição do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.
- Convênio ICMS nº 74 – Autoriza a isenção do ICMS nas operações de saídas internas de lenha e tora de eucalipto e cavaco de bambu realizadas por produtor rural, bem como, a conceder remissão e anistia, na forma que especifica.
- Convênio ICMS nº 75 – Autoriza a concessão de remissão e anistia do ICMS e demais acréscimos, conforme o caso, na forma que especifica.
- Convênio ICMS nº 76 – Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas operações internas e na importação, em doação, de mercadorias e bens destinados ao Centro Regional Integrado de Oncologia – CRIO, para fins de emprego em pesquisas relativas ao tratamento de câncer, que envolvam seres humanos, inclusive em acesso expandido.
- Convênio ICMS nº 77 – Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal realizado por meio de balsa na travessia de veículos e passageiros no trecho entre os municípios de Pedro Afonso/TO e Tupirama/TO.
- Convênio ICMS nº 78 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 85, de 30 de setembro de 2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.
- Convênio ICMS nº 79 – Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas relativas às aquisições de armas e munições por órgãos da Administração Pública Direta de Municípios Paulistas e suas Fundações e Autarquias.
- Convênio ICMS nº 80 – Altera o Convênio ICMS nº 4, de 27 de janeiro de 2026, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, e dá outras providências.
- Convênio ICMS nº 81 – Altera o Convênio ICMS nº 113, de 10 de dezembro de 2004, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos prestadores de serviços de comunicação.
- Convênio ICMS nº 82 – Altera o Convênio ICMS nº 33, de 11 de abril de 2025, que autoriza a concessão de remissão e anistia dos créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica.
- Convênio ICMS nº 83 – Altera o Convênio ICMS nº 41, de 25 de abril de 2024, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais com leite em estado natural, nas condições que especifica.
- Convênio ICMS nº 84 – Autoriza a redução de juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS, na forma que especifica.
- Convênio ICMS nº 85 – Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.
- Convênio ICMS nº 86 – Altera o Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.

