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Eu tive acesso a alguns pontos da minuta do projeto da reforma da previdência estadual. No que tange a regra de transição, o texto diz que o segurado que tenha ingressado no serviço público por meio de cargo de provimento efetivo, até 1º de agosto deste ano, poderá se aposentar voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os 56 anos de idade no caso das mulheres, e 61 anos para os homens. De contribuição, as mulheres terão que ter 30 anos e os homens 35 anos. Ambos, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e, cinco anos no cargo de provimento efetivo em que se dará a aposentadoria.

Quanto ao somatório da idade e do tempo de contribuição, deverá ser equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, no caso dos homens. A partir de 1º de janeiro de 2023, a idade mínima será de 57 anos de idade para as mulheres e, de 62 para os homens. A partir de 1º de janeiro de 2022, a pontuação será acrescida a cada ano, de 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105 pontos, para os homens.

Para o titular do cargo de provimento efetivo de professor, que comprovar tempo de efetivo exercício das funções de magistério, exclusivamente na educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição será de 51 anos de idade para as mulheres, e de 56 anos para os homens, além de 25 anos de contribuição para as mulheres e de 30 anos para os homens, que exerceram exclusivamente as funções no magistério. A partir de 1º de janeiro de 2023, a idade passará para 52 anos para as mulheres e 57 para os homens.

Para os segurados deverá ser equivalente a 81pontos, para as mulheres, e 91 pontos para os homens, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2022, um ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos, se mulher, e de 100 pontos, se for homem. Os proventos das aposentadorias corresponderão à totalidade da remuneração do servidor público, no cargo de provimento efetivo em que se der a aposentadoria, para o servidor público que tenha ingressado por meio de cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e que não tenha feito a opção da previdência complementar.

Já os policiais civis, os peritos oficiais, os técnicos periciais os auxiliares periciais, além dos titulares de cargo de policial penal e de agente de segurança socioeducativo que ingressarem na carreira até 1º de agosto de 2022, poderão se aposentar voluntariamente quando chegarem aos 55 anos de idade para ambos os sexos e, 30 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de carreira aos homens. Já para as mulheres, serão necessários 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 anos de exercício em cargo de carreira.

Para se aposentar aos 52 anos de idade, no caso das mulheres, e 53 anos, no caso dos homens, desde que cumprido o período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, em 1º de agosto deste ano, faltaria para atingir o prazo previsto, será considerado o serviço prestado em quaisquer das carreiras definidas bem como, o tempo de atividade militar prestado nas forças armadas, nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares.

Os períodos em que os policiais civis estiverem exercendo atribuições administrativas fora das competências vinculadas às atividades-fim previstas para o cargo dessas carreiras, serão desconsiderados do tempo de exercício efetivo, com ressalva às atividades dos cargos de direção, chefia e assessoramento das respectivas unidades relacionados à principal atividade.

Contribuição

O texto da reforma da previdência estadual destaca que segurados e pensionistas seguem contribuindo com 14% em relação ao salário. Além disso, a contribuição dos inativos e pensionistas será calculada sobre a parcela dos vencimentos e das pensões por morte que supere a um salário mínimo nacional. Para fins do limite deverá ser considerado o valor do benefício de pensão por morte antes de sua divisão em cotas-parte.

Regime próprio

Os segurados ativos que tenham ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e, que não tenham feito a opção relacionada ao regime de previdência complementar, assim como os inativos e pensionistas que tem direito ao benefício com critério de revisão, na mesma proporção e data que se modificar a remuneração dos segurados em atividade, deverão contribuir adicionalmente ao Regime Próprio de Previdência, no caso:

I – 1% sobre a parte do salário de contribuição que ultrapassar o limite de isenção estabelecido em até R$ 10 mil;

II – 2,5% sobre a parte do salário de contribuição que ultrapassar o valor de R$ 10 mil até R$ 20 mil;

III – 3,5% sobre a parte do salário de contribuição que ultrapassar os R$ 20 mil até R$ 30 mil;

IV – 4% sobre a parte do salário que ultrapassar os R$ 30 mil.

Policiais civis contestam

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Foi anunciado ontem à noite o início da operação padrão pelos delegados da Polícia Civil. A categoria quer ser atendida em suas reivindicações para a reforma da previdência estadual. A presidente da Adepol, Vivian Selig Garcia, esteve acompanhada de uma comitiva em uma reunião com o chefe da Casa Civil, Eron Giordani. A categoria pede um tratamento semelhante ao dado aos militares. No governo a contestação é que não é possível comparar os casos, já que a questão dos servidores militares é de competência federal, inclusive os da Polícia Militar.

Operação padrão

Policiais civis entregarão seus coletes balísticos e algemas como forma de protesto. Será iniciada uma operação padrão, ou seja, apenas atividades internas, não sendo realizadas intimações, nem o cumprimento de mandados de prisão e busca e apreensão. Os policiais também se negam a participar da operação nacional “Narcos”, e prometem fazer uma divulgação massiva sobre a situação.

Via SC em Pauta – Coluna Marcelo Lula