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No dia 4 de julho de 2024 foi apresentado o relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho do PLP 68, que Institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências. Desde a publicização do texto, a FEBRAFITE e suas entidades filiadas intensificaram sua atuação política para garantir que no texto prevalecessem as melhores práticas tributárias e a necessária autonomia e estrutura para o bom funcionamento do Fisco. Dessa atuação na reta final da tramitação do PLP na Câmara, destacamos três importantes avanços e um ponto de atenção sobre o qual trabalharemos pela reversão no Senado Federal.

Avanços

1. Não-incidência de IBS e CBS sobre Planos de Saúde de autogestão – 

Apresentamos ao texto emenda que inclui a previsão de não incidência do IBS e da CBS na atividade de operação de plano de assistência à saúde, na modalidade de autogestão, que engloba os planos das entidades do Fisco Estadual. A medida é praticamente neutra em termos de impacto na arrecadação, porque atualmente as autogestões já são isentas de COFINS e pagam apenas 1% de PIS sobre a folha de salários ISSQN. A emenda da FEBRAFITE foi acolhida em sua íntegra no artigo 26 do PLP 68. 

2. Não-incidência de IBS e CBS sobre Entidades de Previdência Complementar Fechada

Também no artigo 26 foi contemplada alteração apresentada pela FEBRAFITE para que não haja incidência de IBS e CBS sobre a atividade das entidades de previdência complementar fechada, que são organizadas como associações ou fundações sem fins lucrativos e atuam em benefício dos seus participantes. Essa medida beneficia os planos de previdência complementar dos servidores públicos.

3. Substituição da improbidade administrativa nos casos de atraso no ressarcimento de créditos pela correção diária pela Taxa Selic

A emenda acatada no artigo 58 do PLP 68/2024 retira a tipificação do mero atraso no ressarcimento do saldo credor como ato de improbidade administrativa. Por outro lado, para garantir efetividade aos prazos de ressarcimento dos saldos credores do IBS e da CBS definiu que sejam corrigidos diariamente pela taxa SELIC, com termo inicial de cálculo desde o 1º dia após a apresentação do pedido e termo final o dia anterior ao do efetivo ressarcimento.

Ponto a ser revertido no Senado Federal

1. Ameaça a viabilidade da DTE – Um dos dispositivos alterados pelo Grupo de Trabalho do PLP 68 representa um grande passo atrás ao inviabilizar a comunicação de atos por via eletrônica (DTE), substituindo-a por cartas com aviso de recebimento, entregues por correio. Nossa emenda vai no sentido de restabelecer a viabilidade da comunicação de atos por meio eletrônico.

A elaboração deste documento foi concluída às 20h50 do dia 10 de julho. Seu escopo são as negociações ocorridas entre os dias 4 de julho e 10 de julho, data da votação em Plenário. Novo relatório, considerando toda a atuação das entidades representativas do Fisco Estadual, inclusive as emendas que foram também incorporadas ao texto pela equipe técnica da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária e consultores legislativos, será publicado após detida análise por parte do Movimento VIVA e da Comissão Técnica da FEBRAFITE.

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Via Febrafite