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Em resposta ao maior desastre climático da história do Rio Grande do Sul, todos os estados brasileiros e o Distrito Federal tomaram uma medida conjunta para acelerar a chegada de auxílio às vítimas. Em uma reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) essa semana, foi acordada a dispensa da emissão de documentos fiscais para doações até o dia 30 de junho.

José Farenzena, presidente do Sindifisco SC, avalia a medida como um reflexo do comprometimento do fisco brasileiro e dos auditores fiscais em situações de crise: “Apesar de todas as fake news que surgiram em meio a essa tragédia, não há e nunca houve qualquer embaraço na esfera do campo fiscal para as doações chegarem até os atingidos. Esse ato do Confaz só reforça o quanto o fisco brasileiro e os auditores fiscais estão comprometidos para ajudar efetivamente de forma célere quem está precisando nesse momento. Acreditamos que este é o momento de lançar mão de todas as formas de ajuda, e que a medida foi acertada”, diz.

Como irá funcionar – A medida permite que veículos de carga transportando donativos possam passar mais rapidamente pelos postos fiscais de todo o país. Os itens isentos, que incluem alimentos, vestuário e eletrônicos, devem ser destinados ao governo do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil do estado, a prefeituras ou a entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no RS.
Empresas de todo o Brasil interessadas em enviar donativos ao estado gaúcho estão isentas de emitir documentos fiscais na operação de circulação de mercadorias e na prestação de serviços de transporte. Basta que os produtos estejam acompanhados de uma declaração de conteúdo, disponível no arquivo abaixo:

Empresas contribuintes de ICMS que enviem mercadorias próprias devem emitir Nota Fiscal Eletrônica com o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910, que corresponde a remessa em bonificação, doação ou brinde, embora estas doações sejam isentas de ICMS.

*Com informações SEFAZ/RS

Assessoria de Comunicação Sindifisco