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Gratificação vai aquecer a economia local e trazer alívio para o orçamento das famílias em um ano conturbado

O pagamento do décimo terceiro salário deverá injetar RS 9,6 bilhões na economia catarinense em 2020. O levantamento é da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e ftirismo). Segundo a confederação, a Medida Provisória no 936 que regulamentou a redução da jornada, proporcional ao salário, e a suspensão temporária do contrato de trabalho, foi um dos motivos para a redução do valor que será pago em todos os Estados do país este ano. No Brasil, o pagamento do 13º deverá injetar R$ 208,7 bilhões na economia do país.

Os Estados de São Paulo (R$ 61,5 bilhões), Rio de Janeiro (RS 22,3 bilhões), Minas Gerais (RS 20,2 bilhões) e Rio Grande do Sul (RS 14,9 bilhões) responderão por
mais da metade (56,9%) do impacto do décimo terceiro salário na economia do país neste ano. Logo depois vem o Paraná (RS 13 bilhões) e Santa Catarina (RS 9,6 bilhões).

O presidente da Fecomércio-SC (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina), Bruno Breithaupt, diz acreditar que este ano o catarinense deverá usar parte do 13º salário para consumo e poupança, diferente do que fez ano passado quando utilizou para pagamento de dívidas.

“A gratificação natalina vai aquecer a economia catarinense e trazer um alívio no orçamento das famílias. Como o nível de endividamento catarinense está mais
baixo, parte desse recurso deve ser usado para consumo e poupança, diferente dos anos anteriores em que a renda extra era destinada às dívidas” , analisou.

Breithaupt comentou ainda que o pagamento da primeira parcela para os servidores do Estado no dia 16 de outubro injetou na economia catarinense um total de R$
460 milhões e melhorou o movimento no comércio. A segunda parcela será paga no dia 17 de dezembro. A Prefeitura de Florianópolis pagou a primeira parcela em agosto.
A segunda está prevista para o dia 18 de dezembro.

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Reduções variam

Segundo a CNC, o estudo leva em consideração dados a massa salarial do contingente de trabalhadores formais da iniciativa privada, do setor público, empregados domésticos com carteira de trabalho assinada, além dos beneficiários da Previdência. Segundo a confederação, o vencimento médio pago em 2020 (R$ 2.192,71) deverá apresentar um recuo de 6,6% em comparação com o valor de 2019 (R$ 2.347,55). Em caso de redução da carga horária, a legislação vigente estabelece que o cumprimento de 50% ou mais da carga horária mensal não implica desconto no valor do décimo terceiro salário. No caso da redução de 70% da carga horária, as horas ao longo do período não contarão para efeito do décimo terceiro salário. Assim, no caso de vigência por dois meses, o trabalhador que exerceu sua atividade ao longo de
2020 deverá receber 10/12 avos da gratificação.

Via ND – Edição impressa de 30/10/20