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O governo de Santa Catarina publicou dia 22 deste mês o decreto 1.480/2021 para regulamentar a cobrança do imposto de herança, o chamado Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, não significa novo imposto, não houve aumento da carga tributária. O objetivo é evitar que parte das transferências de heranças empresariais sejam feitas com isenção do tributo por meio do uso de recursos judiciais. Mas para entidades empresariais, essa regulamentação significa aumento de carga tributária e é inconstitucional.

A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), que representa as associações empresariais do Estado, protocolou ofício ao governador Carlos Moisés argumentando que o decreto é inconstitucional e que deve ser revogado. A entidade informou que, se isso não ocorrer, deverá buscar a revogação na Justiça.

— As empresas catarinenses foram surpreendidas com este aumento de impostos pelo Governo do Estado de Santa Catarina. Não podemos aceitar isto em um momento tão delicado onde ainda estamos num processo de recuperação — afirma o presidente da Facisc, Sérgio Rodrigues Alves.

Segundo a Fazenda, as mudanças incluídas no decreto são detalhadas e visam deixar clara a aplicação da lei de 2004. Entre as descrições mais criticadas pelo setor empresarial estão a cobrança do imposto na distribuição de lucros, dividendos ou juros sobre capital próprio em montante desproporcional à participação societária; e na atribuição desproporcional à participação societária de quotas ou ações emitidas com a utilização de quaisquer reservas patrimoniais.

As alíquotas de ITCMD em Santa Catarina vão até 8% sobre o valor de bens, ações e recursos financeiros. Para fiscais da Fazenda do Estado, esse tem sido o imposto mais difícil de cobrar igualmente para todos.

Via NSCTotal – Coluna Estela Benetti