Cobrar tributos neste país está cada vez mais difícil. As razões são muitas, como a ineficiência do Estado, e aí se inclui a lentidão da tramitação das ações. E, diga-se de passagem: do Executivo ao Judiciário o caminho é longo, podendo levar anos e até décadas. Para se ter ideia, o montante de valores atualmente nessas condições (dívida ativa de SC) gira em torno de R$ 15 bilhões; o equivalente a oito meses de arrecadação de ICMS. Mas, no meio deste volume, há muita moeda considerada incobrável (dita moeda podre), e que ninguém ousa estimar. Mas acredita-se que um terço, cerca de R$ 5 bilhões, está indo literalmente para o ralo. Contribuinte e sócio desaparecidos, falecidos e sem localização de herdeiros/espólios, e por aí vai. Como faria bem à sociedade esse dinheiro. E o montante, sujeito à recuperação, também enfrenta barreiras. A própria secretaria da Fazenda possui um contingente contatando diariamente com devedores (via titular, sócio-proprietário, contador) de impostos. O esforço vai até onde o direito lhe é atribuído. Competem os passos seguintes à Procuradoria Geral do Estado, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

Protesto em cartório

Dentre as alternativas de se conseguir que os recursos sejam depositados nos cofres públicos está o protesto em cartório. A cobrança dos devedores do Estado nessa modalidade foi efetivada em 2014, através do decreto nº 2.429, e encontra respaldo na lei federal nº 12.767/2012. A norma autoriza a Procuradoria Geral do Estado – PGE a efetuar o protesto extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa.

Como funciona

A Procuradoria remete o título para o cartório, e o contribuinte tem três dias para fazer o pagamento. Caso o débito não seja quitado, o tabelionato faz o protesto e o devedor é inscrito nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. Até hoje, o Estado conseguiu recuperar R$ 44 milhões, R$ 21 milhões pagos à vista e R$ 23 milhões parcelados.

Dívidas de IPVA

Segundo a PGE, esta será a primeira vez que as dívidas de IPVA serão encaminhadas aos cartórios. Antes, a maioria dos protestos correspondia ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O percentual médio de pagamento dos títulos protestados no Estado foi de 15%. Segundo o procurador do Estado, Ricardo de Araújo Gama, um dos responsáveis pelo sistema, esse índice é muito maior que a cobrança judicial, que tem retorno médio de 3%.

Valor adicionado

Auditores fiscais municipais e estaduais julgaram 516 processos administrativos do valor adicionado em grau de recurso, sob as presidências dos senhores João Carlos Von Hohendorff e Pedro Hermínio Maria, nas dependências do Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina. O valor total das demandas chegou próximo a R$ 2 bilhões. A Associação de Municípios que mais recorreu foi a Amavi (com sede em Rio do Sul), com 337 processos; todos denegados por falta de amparo legal. Os trabalhos se desenvolveram dentro do esperado respeito mútuo, e sob o mandamento da legislação vigente, a lei complementar nº 63/90.

Refletindo

“Com o Profisco 2, vamos construir um modelo ainda mais inteligente, nos reinventar, pensar no Estado que seremos daqui a vinte anos”. Renato Dias Marques de Lacerda, secretário adjunto da SEF. Uma ótima semana!

Via Coluna Fisco e Cidadania – por Pedro Herminio Maria