- Levantamento da V360 analisou 6,4 milhões de documentos fiscais de 87 grandes empresas e identificou inconsistências em 66,2% deles
- Com a reforma tributária, direito ao crédito dependerá de informações corretas e validadas em toda a operação, não só da emissão da nota
Um total de 66,2% de 6,4 milhões de notas fiscais processadas por 87 grandes empresas de diversas áreas apresentaram inconsistências que podem comprometer o aproveitamento de créditos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novos tributos criados pela reforma tributária.
É o que aponta um levantamento realizado em junho deste ano pela V360, plataforma de automação de pagamentos e processos fiscais.
No novo sistema tributário, as empresas poderão descontar do tributo devido os já pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva —o que, tecnicamente, é usar o crédito financeiro—, mas esse direito dependerá da validade das informações registradas nas notas fiscais (e não apenas da sua emissão).
O principal problema identificado pelo estudo, nesse sentido, está na ausência de preenchimento dos campos destinados ao IBS e à CBS, verificada em 64,4% das notas. Depois, há questões de divergências entre o cálculo informado pelo fornecedor e o valor esperado pela plataforma de validação, apresentadas em 1,8% dos documentos.
Quando o campo do tributo fica vazio, não há base para calcular o crédito. Quando o cálculo diverge, o valor informado pode ser rejeitado na conferência. Como essas inconsistências muitas vezes só são identificadas na apuração dos tributos — quando a nota já foi registrada, paga e integrada à escrituração da empresa —, a regularização depende de nova atuação junto ao fornecedor, tornando o processo mais demorado e aumentando o risco de perda do crédito.
A reforma tributária será implementada gradualmente até 2033. Os testes já começaram em 2026 e, a partir de 2027, haverá cobrança efetiva da CBS. O IBS, por sua vez, será implantado de forma progressiva ao longo dos anos seguintes, até substituir completamente os tributos atuais sobre consumo.
O crédito tributário é um dos pilares do novo modelo de tributação sobre o consumo. Em linhas gerais, ele permite que a empresa desconte, do tributo devido nas vendas, o IBS e a CBS pagos na aquisição de bens e serviços utilizados em sua atividade econômica, evitando que o tributo seja cobrado repetidamente ao longo da cadeia produtiva.
Na prática, imagine uma indústria que compra matéria-prima pagando R$ 100 de IBS e CBS. Quando vender o produto final e tiver de recolher R$ 300 desses tributos, poderá descontar os R$ 100 já pagos na etapa anterior, recolhendo apenas a diferença de R$ 200.

Para que esse abatimento seja reconhecido, porém, a operação precisa estar corretamente documentada.
“O crédito só existe se a informação estiver correta e validada. Uma nota com campo vazio ou cálculo divergente não vira crédito, vira risco. E como quem preenche a nota é o fornecedor, o crédito tributário da sua empresa passa a depender da qualidade da cadeia inteira, não só do seu time”, afirma a V360.
Para Izaias Miguel, CEO da V360, a discussão sobre reforma tributária ainda está muito concentrada na emissão de documentos fiscais, mas o maior gargalo para grandes empresas tende a aparecer no fluxo de entrada das notas.
“O mercado fala muito sobre como emitir a nota no novo modelo, mas o ponto crítico para quem opera em grande escala será receber, validar e garantir o crédito. Se a empresa não conseguir organizar o inbound [recebimento] fiscal, ela pode ter nota emitida corretamente pelo fornecedor, mas ainda assim enfrentar divergências, atrasos e risco de perda de crédito”, afirma.
A V360 explica que a lógica de apuração da IBS e do CBS será semelhante à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, em que a Receita Federal disponibiliza uma documento com informações já consolidadas e cabe ao cidadão conferir se os dados estão corretos antes do envio.
“A apuração dos tributos deixará de ser realizada exclusivamente pela empresa no fechamento do mês e passará a ser calculada pelo próprio fisco, com base nas notas fiscais emitidas e recebidas em tempo real. Nesse cenário, o papel das empresas muda: mais do que calcular impostos, será necessário monitorar continuamente os dados utilizados nessa apuração, identificando inconsistências antes que elas impactem a apropriação dos créditos tributários”, diz.
Com as novas regras, eventos fiscais, que são registros eletrônicos vinculados à nota fiscal —como confirmações da operação, recusas e outras manifestações do destinatário—, portanto, passam a integrar o conjunto de informações utilizado para comprovar o direito ao crédito perante o fisco.
Os dados do levantamento ganham mais relevância diante do fato de que daqui a menos de 20 dias, a partir de 03 de agosto de 2026, não será permitido que as empresas do regime regular emitam documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS.
Todos os documentos deverão conter tais campos incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), sob pena de as notas serem rejeitadas automaticamente. Atualmente, a regra não está sendo aplicada em função da flexibilização concedida pela Receita.
Conforme a plataforma, o desafio se torna ainda maior porque muitas empresas chegam à reforma tributária com processos fiscais apenas parcialmente automatizados.
“Pesquisa anterior da V360 mostrou que 87% das empresas afirmam ter automação fiscal, mas 62,2% ainda levam mais de 20 dias para registrar notas fiscais em seus sistemas. O levantamento também indicou que parte relevante das operações ainda depende de intervenção manual para validar dados, tratar exceções e concluir registros”, afirma
O estudo recente da V360 também indica que, entre 139 mil fornecedores mapeados, apenas 35,8% apresentaram aderência ao preenchimento dos novos campos, enquanto 64,2% ainda não estavam aderentes.
Talita Ritz, advogada tributarista do escritório Tafelli Ritz Advogados, entende que, na prática, foi transferida para o contribuinte o dever de fiscalizar, que a priori era do Estado, motivo pelo qual ela tem sugerido a seus clientes que façam a homologação de fornecedores e acompanhem a regularidade deles.
De acordo com plataforma, o levantamento mostra o tamanho do risco de comprometimento do crédito. Para ela, cada empresa deve mensurar o tamanho desse risco em sua operação e tentar reduzi-lo checando as notas fiscais na entrada, e não no fechamento. “A validação de notas fiscais no ingresso é o que separa o crédito garantido do crédito perdido”, diz.
Confira abaixo as dicas da plataforma para redução do risco no aproveitamento do crédito
- Valide os campos de IBS e CBS de cada nota assim que ela entra, antes de aprovar o pagamento;
- Confronte o cálculo do fornecedor com a referência esperada e trate a divergência na hora;
- Registre os eventos fiscais de confirmação e recusa como prova do direito ao crédito;
- Devolva ao fornecedor a nota defeituosa antes que ela entre na apuração;
- Acompanhe o índice de notas com defeito por fornecedor, para agir na causa.

