As empresas beneficiadas com incentivos fiscais em Santa Catarina terão que contribuir, obrigatoriamente, ao Fundo da Infância e do Adolescente (FIA) e ao Fundo do Idoso, do Estado ou de municípios catarinenses. É o que dispõe emenda do deputado Romildo Titon (MDB), aprovada pela Assembleia na votação do projeto. Atende à lei federal, que prevê a contribuição com 1% do Imposto de Renda para tais fundos, não onera as empresas e não reduz a arrecadação estadual.

 

Via NSCTotal – Coluna Moacir Pereira