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Empresas podem consultar pelo CNPJ se fornecedores recolherão os novos tributos pelo Simples Nacional ou pelo regime regular em 2027.

Empresas que compram produtos ou contratam serviços de fornecedores do Simples Nacional já podem consultar a modalidade de tributação escolhida por esses parceiros para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com efeitos a partir de 2027.

A consulta está disponível no portal do Simples Nacional e exige o preenchimento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do fornecedor. O resultado permite identificar se a empresa permanecerá no modelo tradicional do regime simplificado ou se optou pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

A verificação é relevante para empresas que apuram os novos tributos pelo regime regular, pois a escolha do fornecedor pode influenciar o aproveitamento de créditos tributários e o custo líquido das aquisições.

Entenda a diferença entre os regimes

As empresas do Simples Nacional podem manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do regime simplificado ou optar por apurar e recolher os dois tributos separadamente, conforme as regras do regime regular.

No modelo tradicional, os tributos permanecem incluídos no recolhimento unificado do Simples Nacional. Já na modalidade híbrida, a empresa continua no regime simplificado para os demais tributos abrangidos, mas passa a apurar o IBS e a CBS separadamente.

A escolha pode afetar a relação comercial entre fornecedores e clientes. Quando o fornecedor permanece no modelo tradicional, o crédito de IBS e CBS que o adquirente sujeito ao regime regular pode aproveitar fica limitado ao montante permitido pela legislação para os tributos recolhidos dentro do Simples Nacional.

Se o fornecedor optar pelo regime regular, o adquirente poderá, em regra, aproveitar os créditos correspondentes ao IBS e à CBS incidentes sobre a operação, desde que sejam atendidas as condições legais para o creditamento.

Por isso, a opção do fornecedor não deve ser analisada isoladamente. O impacto financeiro depende das características da operação, das regras de aproveitamento de créditos e dos preços praticados.

Prazo para opção pelo regime regular termina em outubro

A Receita Federal informou, em atualização publicada em 16 de outubro, que o prazo para formalizar a opção pelo Simples Nacional terminou em 15 de outubro de 2026. Já a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS permanece aberta até 30 de outubro de 2026.

Até 16 de outubro, foram registradas 917.331 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Para o Simples Nacional, o órgão contabilizou 657.753 pedidos, dos quais 256.607 foram deferidos e 401.146 indeferidos.

No caso das solicitações do Simples Nacional que foram indeferidas, os contribuintes ainda podem regularizar as pendências impeditivas até 30 de outubro, conforme a orientação da Receita Federal.

A consulta ao regime dos fornecedores, portanto, pode ajudar empresas a se prepararem para as mudanças previstas para 2027, identificando possíveis efeitos sobre créditos tributários, custos de aquisição e planejamento financeiro.

Via Contábeis