As entidades contábeis do Estado, participaram de mais uma reunião com a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC). O encontro, que acontece a cada dois meses, tem como objetivo fortalecer o diálogo entre a administração tributária e a classe contábil, discutindo demandas, apresentando propostas e buscando soluções conjuntas para temas de interesse dos profissionais e da sociedade.
Participaram do encontro representando o CRCSC o vice-presidente Técnico, Roberto Aurélio Merlo, que conduziu a pauta da reunião; o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, Lecir dos Passos Ghisi; o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional, Willian Schmitt, o conselheiro do CRCSC, Charles Paul e o diretor institucional do CRCSC, Cláudio Petronilho.
Representando os Sescons, marcaram presença o presidente do Sescon/GF, José Carlos de Souza; o presidente do Sescon Sul, Alcebíades da Rosa Schefer; o vice-presidente do Sescon SC, Felipe Abreu e o vice-diretor do Sescon Blumenau, Ricardo Woelfer
Em nome da Fecontesc, representando o presidente Laênio Mota, participou o diretor administrativo Sinésio Jacomossi. Além deles, o presidente do CNCONT, Tadeu Oneda, como convidados Gabriele de Almeida e Richard Debiasi e os representantes da SEF/SC, Felipe dos Passos; Célio Hoepers; Edson Dal Castel de Oliveira; Gustavo Poll; Jairo Oliveira; Michel Tagima e Thiago Rocha Chaves.
A reunião foi aberta pelo vice-presidente do CRCSC, Roberto Aurélio Merlo, que agradeceu à SEF/SC pela disponibilidade e manutenção de um espaço periódico para debates. Também ressaltou o engajamento constante da classe, com destaque para a participação da Fecontesc, dos Sescons e da CNCONT.
O auditor fiscal Felipe dos Passos conduziu as respostas para cada item da pauta. Confira o que foi tratado:
1. RCSC E ENTIDADES: Como está a formalização do Grupo de Trabalho acerca da Reforma tributária no que se refere aos seus componentes e cronograma de atividades?
SEF/SC: Algumas deliberações administrativas já estão em andamento e, ainda nesta semana, será solicitado ao grupo de trabalho o encaminhamento da minuta da portaria para assinatura do secretário Cleverson Siewert.
Após a assinatura, será definida a estrutura de coordenação do grupo. A sugestão é que a coordenação fique a cargo da equipe da SEF/SC e a subcoordenação seja assumida por representantes das entidades contábeis participantes.
2. CRCSC E ENTIDADES: Entender melhor a atuação do Grupo de Trabalho das Malhas Fiscais solicitado pela FCDL e envolvendo todas as entidades empresariais do COFEM.
Para explicar melhor a dúvida, as entidades contábeis, destacaram que o tema deve ser conduzido prioritariamente pelas entidades empresariais, com apoio das entidades contábeis e explicaram que essa dinâmica evita interpretações de que a classe contábil estaria assumindo papéis do fisco.
SEF/SC: A Fazenda relatou os encaminhamentos da reunião realizada em 12 de agosto, quando foi definido que a fiscalização da chamada “malha” permanece prevista para 2026, referente ao ano-calendário de 2025. Além disso, esclareceu diferenças em relação às malhas de obrigações acessórias, detalhando que esta envolve a obrigação principal, considerando fatores como sazonalidade e movimentações atípicas, que serão analisadas pelo auditor antes de qualquer autuação.
Também foi reforçado que operações internas entre sócios e empresas podem ser justificadas por documentação contábil adequada, embora práticas reiteradas sejam analisadas com mais atenção. Já o novo coordenador do Gplan, Edson Dal Castel, explicou critérios de análise em empresas com matriz e filiais dentro ou fora de Santa Catarina, detalhando como a fiscalização se organiza nesses casos.
Foi defendido maior protagonismo das empresas na condução do grupo, inclusive na elaboração de minutas de orientação para contadores e empresários. As entidades contábeis reforçaram que o protagonismo empresarial fortalece o processo e contribui para que os próprios empresários compreendam melhor o contexto e as responsabilidades.
3. CRCSC E ENTIDADES: Há dúvidas sobre os procedimentos para cancelamento de Inscrição Estadual. Muitas em SC, por exemplo, estão sendo canceladas por falta de emissão de notas ou outros problemas. A sugestão seria um aviso com prazo para regularização, antes do cancelamento.
SEF/SC: A SEF/SC explicou que o cancelamento é sempre o último recurso da Fazenda, aplicado apenas em situações excepcionais, como casos de fraude ou sonegação. Os principais motivos estão ligados a empresas que usam a inscrição para reduzir custos de ICMS sem recolher o DIFAL, prática comum em empresas de fachada que permanecem inativas até utilizarem a inscrição para emissão de notas frias. Nesses casos, não há envio de aviso prévio, justamente para evitar que empresas de má-fé se aproveitem da situação para regularizar apenas de forma aparente e continuar emitindo documentos irregulares.
Ressaltou-se, ainda, que a ausência de emissão de notas em um único mês não leva ao cancelamento, sendo necessário um histórico de irregularidades por até 12 meses. Após o cancelamento, a análise para liberação da inscrição pode levar até 60 dias, dependendo da complexidade das pendências do contribuinte, mas o processo costuma ser rápido quando toda a documentação é apresentada de forma completa.
4. CRCSC E ENTIDADES: Extinção da DIME: SEFAZ irá fazer alteração na regra do prazo para poder alterar a EFD. A sugestão é travá-la nos 12 meses, semelhante ao que ocorre com a DIME.
SEF/SC: O projeto de extinção da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) está em fase avançada. A partir de 15 de setembro de 2025, terá início a adesão de um grupo inicial de mil contribuintes, que deixarão de enviar a DIME já na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativa a outubro, com vencimento em 20 de novembro de 2025. A mudança representa um marco na administração tributária catarinense, já que a DIME foi, por décadas, a principal declaração do ICMS no Estado. A expectativa é de que, até o final de 2026, todos os contribuintes estejam integrados ao novo modelo, transmitindo exclusivamente a EFD.
A alteração também exigirá ajustes normativos, especialmente no prazo de retificação da EFD, que deve ser reduzido para 12 meses, prazo semelhante ao que já existe para a DIME. A medida busca garantir maior consistência nas informações, já que muitos contribuintes priorizavam a DIME em detrimento da EFD.
5. CRCSC E ENTIDADES: Entender melhor a situação em que a SEFAZ questiona a ausência de emissão de documentos fiscais ao comparar DIME e EFD Fiscal com os valores declarados pelas instituições financeiras. Porém, todas as contas bancárias e operações de marketplace estão concentradas na Matriz em SC, mas as vendas ocorrem por diversos CNPJs nos Estados. Santa Catarina não exige o registro do EFD 1601, que detalharia essas operações.
SEF/SC: A Secretaria da Fazenda apontou dificuldades no acompanhamento, já que muitas empresas concentram contas bancárias em Santa Catarina, mas realizam vendas em diferentes estados. A ausência do registro EFD 1601, antes utilizado para detalhar esse tipo de operação, gera questionamentos, embora sua obrigatoriedade tenha sido revogada em todo o país. A questão não é exclusiva de Santa Catarina e vem sendo discutida há anos, sobretudo após a expansão das plataformas digitais. Como alternativas, foram criados mecanismos como o evento de conciliação financeira e novos campos nos documentos fiscais eletrônicos, entre eles o CNPJ transacional, que permite identificar situações em que o emissor da nota não é o mesmo CNPJ que recebe o pagamento.
Durante a reunião, foi esclarecido que o registro 1601 permanece dispensado em Santa Catarina, sem previsão de retorno. A decisão de extinguir a obrigatoriedade ocorreu porque a maioria dos estados já não utilizava o mecanismo, apesar de seu potencial para auxiliar tanto os contribuintes quanto a administração fiscal.
6. CRCSC E ENTIDADES: Recebemos uma atualização sobre emissão de notas fiscais MEI: os CFOPs 5124/5125 e remessas 5902/5925 não podem mais ser usados para NF-e, sendo substituídos pelos CFOPs 5904/5102. Na contabilidade da empresa, a remessa é feita pelo CFOP 5901 para o MEI, que realiza o processo de industrialização e retorno. Qual é o procedimento adequado para uma empresa diante dessas situações? A contabilização das notas emitidas pelo MEI deve permanecer nos códigos 1902/1924 – 1905/1925 ou é necessário seguir o CFOP de emissão? Na remessa, deve-se continuar utilizando o código 5901 ou outro código seria mais apropriado?
SEF/SC: Foi explicado que, há alguns anos, o Confaz instituiu um regime simplificado de códigos fiscais para contribuintes MEI, com o objetivo de definir se determinada operação deve ser considerada como receita ou não. O regime prevê códigos genéricos específicos para o MEI, diferenciando operações que configuram receita daquelas que se tratam apenas de remessas, com algumas exceções, como comércio exterior ou venda de ativos. Empresas que não estão enquadradas como MEI continuam utilizando os códigos fiscais convencionais, inclusive ao realizarem operações com MEIs, enquanto estes se restringem às opções simplificadas previstas pelo regime.
7. CRCSC E ENTIDADES: Em relação aos contribuintes que estão em débitos com a Fazenda, há alguma alteração de parcelamentos em andamento?
SEF/SC: Foi informado que já existe um grupo de trabalho dedicado à revisão da lei de parcelamentos do estado. Entre as propostas em análise está o aumento do prazo para débito declarado não inscrito, atualmente limitado a 12 meses, medida que visa facilitar a autorregularização e reduzir a necessidade de inscrição em dívida ativa. O processo envolve interesses da Procuradoria Geral do Estado, da Fazenda e dos contribuintes, e o estudo sobre o tema está em andamento, com expectativa de uma proposta consensual até o próximo ano.
8. CRCSC E ENTIDADES: Entender melhor a situação em que a pré-malha tem cobrado informações sobre as vendas feitas para Zona Franca de Manaus, que tem o período de internamento de 120 dias.
SEF/SC: Foi discutido o funcionamento da malha para vendas destinadas à Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, cujo prazo de internamento das notas varia de 120 a 150 dias. A malha atual, com alerta aos contribuintes em 90 dias, identifica muitas notas antes de seu efetivo internamento, o que levou à sugestão de reduzir o prazo para 30 dias, tornando o controle mais eficiente. O sistema funciona como aviso preventivo, permitindo que contadores e empresas providenciem a internalização das mercadorias e evitando problemas futuros, embora algumas inconsistências detectadas não representem irregularidades reais.
9. CRCSC E ENTIDADES: Verificar a possibilidade de alteração no prazo de malha das notas fiscais de venda para a Zona Franca de Manaus. Como os adquirentes têm 150 dias para internar as notas no Suframa, a malha atual de 90 dias, faz surgir muitas notas que logo em seguida já serão internadas. Reduzir para 30 dias tornaria o controle mais eficiente e facilitaria a análise dos dados.
SEF/SC: Durante a discussão sobre a pré-malha para notas fiscais destinadas à Zona Franca de Manaus, foi destacado que existem situações especiais que podem gerar inconsistências, como produtos estrangeiros proibidos ou destinatários localizados fora das áreas abrangidas. A SEF/SC comentou que há possibilidade de reduzir o prazo de alerta para 30 dias, embora esse período possa ser curto caso o objetivo seja apenas notificar o contribuinte.
Foi informado, ainda, sobre a interface da ferramenta, que utiliza cores para indicar o status dos documentos. Uma ampulheta visual muda de cor conforme o tempo passa, sinalizando o alerta. O grupo reiterou que o foco principal do sistema não é criar uma nova malha, mas sim fornecer avisos aos contribuintes sobre o vencimento dos documentos pendentes de internação. Entre as propostas apresentadas, estão a criação de relatórios para facilitar a regularização e a implementação de uma segunda tela de aviso, diferenciando alertas entre 60 e 30 dias antes do vencimento, considerando que o prazo total para regularização é de 180 dias.
ASSUNTOS GERAIS E ENCERRAMENTO
O vice-presidente técnico do CRCSC, Roberto Aurélio Merlo explicou que os itens discutidos nas reuniões do dia 23 de julho, na sede do CRCSC, foram mantidos na pauta, pois nem todos os assuntos são resolvidos de forma imediata, contudo, o grupo trabalha progressivamente nessas questões, registrando a evolução em ata.
Os representantes das entidades também falaram sobre a importância do momento.
Tadeu Oneda, presidente do CNCONT, também enfatizou que “todos ganham ao discutirem juntos os assuntos que são de interesse da classe”. Sinésio Jacomossi, diretor da Fecontesc, destacou que é “bonito ver todas as entidades imbuídas de um mesmo propósito”. O presidente do Sescon/GF, José Carlos de Souza, reforçou o objetivo que é valorizar o trabalho da categoria. Alcebíades da Rosa Schefer, presidente do Sescon Sul, reafirmou “a importância da reunião entre o fisco e as entidades, momento este que serve para melhorar os serviços como um todo da classe contábil catarinense.” O diretor institucional do CRCSC, Cláudio Petronilho, também fez o uso da palavra para parabenizar a Secretaria da Fazenda de SC, em nome do secretário Cleverson Siewert, do auditor fiscal Felipe dos Passos e sua equipe, enfatizando a parceria e abertura com as entidades contábeis do estado, e destacando o compromisso que a SEF/SC tem em ouvir e atender às demandas da classe. Encerrando as falas, os representantes do Sescons SC e Blumenau, Felipe Abreu e Ricardo Woelfer manifestaram seus agradecimentos e considerações de apoio e satisfação do resultado do trabalho entre as entidades e a Fazenda.
Ao finalizar o encontro, o vice-presidente do técnico do CRCSC, Roberto Aurélio Merlo destacou a importância de levar adiante as ações com transparência e, principalmente, com a união de todas as entidades contábeis. Expressou profunda gratidão, reforçou o compromisso coletivo e convidou todos para participarem e divulgarem as Câmaras Técnicas Debate, fundamentais para representar as demandas recebidas das bases.
Fonte: CRCSC

