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Efeitos entram em vigor a partir de 1º de março e garantem acréscimo no retorno de ICMS para 294 municípios. Apenas Anita Garibaldi manteve o mesmo IPM de retorno 

 

 

 

A Secretaria de Estado da Fazenda republica nesta sexta-feira (23) o Índice de Participação dos Municípios (IPM) na arrecadação de ICMS para 2018. O novo cálculo é resultado de ação que colocou fim a depósitos judiciais realizados para Anita Garibaldi, o que na prática significa que o valor pode agora ser rateado entre os outros municípios catarinenses. A mudança nos índices, que levam em conta a movimentação econômica de 2016 e serão repassados ao longo de 2018, entra em vigor a partir de 1º de março. Os dados estão disponíveis aqui. A portaria está na página 110.

Com a mudança no IPM 2018 divulgada nesta sexta-feira, o único município que mantém seu índice é Anita Garibaldi. Os outros 294 municípios terão pequeno acréscimo no retorno do ICMS. Joinville, que tem a maior participação do Estado, receberá R$ 400 mil a mais sobre a arrecadação de ICMS entre março e dezembro. Já Pescaria Brava, município com o menor IPM de Santa Catarina, receberá R$ 400 em dez meses.

Mudança no IPM – Diretor de Administração Tributária, o auditor fiscal Ari Pritsch explica a mudança no cálculo. Desde 2012, em torno de R$ 400 mil eram depositados mensalmente em conta judicial em nome do município de Anita Garibaldi, que questiona na Justiça a divisão do movimento econômico da empresa BAESA (empresa geradora de energia elétrica). O entendimento do município é que tem direito ao menos metade da movimentação econômica da BAESA (o valor é dividido com o Rio Grande do Sul, onde a empresa está oficialmente cadastrada).

Recente decisão judicial autorizou Santa Catarina a interromper os depósitos em juízo. Se Anita Garibaldi obter sucesso no pleito judicial, terá direito a receber o que já está na conta. “E caso o município venha a perder a ação judicial, o saldo desta conta será rateado entre os outros municípios”, explica Ari Pritsch.

Como é feito o cálculo – O IPM é calculado anualmente pela Secretaria de Estado da Fazenda, que considera como principal critério o “Movimento Econômico” – também conhecido como “Valor Adicionado” (VA) – para compartilhar com os Municípios o ICMS recolhido pelo Estado. A lei regulamenta que o Governo do Estado deve repassar 25% da arrecadação de ICMS aos Municípios, sendo que 15% desse total são divididos igualmente entre os 295 Municípios e 85% são distribuídos de acordo com o VA.

 

Via SEFAZ/SC