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Com mudança garantida pela jurisprudência do STF, Estado deve arrecadar R$ 130 milhões extras ao ano, mas sem aumentar impostos para o contribuinte

A partir de 1º de junho, o Governo de Santa Catarina irá ampliar as hipóteses de retenção do Imposto de Renda (IR) incidente no pagamento de mercadorias e serviços em geral, incluindo obras. A mudança ocorre no momento de efetuar o pagamento aos fornecedores e será obrigatória para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas de SC. Não se trata de uma nova cobrança ou de aumento de impostos, uma vez que o IR já era destinado ao Governo Federal. Com as novas regras, a expectativa da Secretaria de Estado da Fazenda é arrecadar cerca de R$ 130 milhões extras ao ano com o IR. Os detalhes estão no Decreto n. 129/2023, publicado no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (11). 

A nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal abriu precedente para a mudança em Santa Catarina. O entendimento do STF passou a ser de que os Estados têm o direito de se apropriar do IR retido sobre os rendimentos pagos a qualquer título, nas mesmas hipóteses de retenção adotadas pela União. Na prática, a mudança de interpretação permite que SC fique com parte do dinheiro que até então ia para a União, mas sem aumento de impostos para o contribuinte catarinense.

“A boa notícia é que foi reconhecido o direito do Estado à retenção de mais uma parte do Imposto de Renda que até então ia para a União, mas sem aumentar impostos para os fornecedores do Estado. As novas possibilidades de retenção do IR representam um ganho de receita significativo para Santa Catarina, o que tem grande importância no atual cenário econômico. ”, analisa o secretário Cleverson Siewert.  

Agora, o Governo de Santa Catarina deve reter o imposto com base na Instrução Normativa Receita Federal do Brasil n. 1.234/2012 e alterações posteriores (veja abaixo). Além das alíquotas de retenção sobre a prestação de serviços serem maiores do que as aplicáveis até então no Estado, nas retenções realizadas pelos órgãos e entidades federais existe a previsão de também haver retenções sobre as aquisições de bens e mercadorias. Como estas situações ainda não eram previstas no Estado, a relação de hipóteses de retenção nos pagamentos de produtos e serviços será ampliada consideravelmente, com reflexos também no crescimento da receita estadual resultante do IR retido. 

Em 2022, SC arrecadou R$ 32 milhões com a retenção do IR sobre o pagamento a fornecedores. A Secretaria de Estado da Fazenda calcula que, com a mudança, o valor arrecadado anualmente pode ser até quatro vezes maior após a adoção das mesmas regras utilizadas pelo Governo Federal. Ou seja, o acréscimo previsto é de cerca de R$ 130 milhões ao ano. 

A diretora de Contabilidade e de Informações Fiscais (DCIF), Graziela Luiza Meincheim, explica que nos próximos dias será disponibilizado na página da Secretaria de Estado da Fazenda o Manual Técnico do Imposto de Renda — Aplicável aos Pagamentos Efetuados a Pessoas Jurídicas para orientar os órgãos e entidades estaduais sobre os impactos das novas regras e forma de operacionalização dessas retenções. Os servidores de todas as áreas envolvidas também passarão por capacitação, que será realizada antes da entrada em vigor da nova medida.

As principais hipóteses de incidência do IR retido na fonte adotadas até então pelo Estado são os serviços prestados por pessoas jurídicas relativos à limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra; a comissões e corretagens pagas ou creditadas; além de propaganda e publicidade. Também estão incluídos os pagamentos a cooperativas de trabalho e associações profissionais ou semelhantes; e a serviços profissionais.

As novas possibilidades de retenção de IRRF previstas pela  Instrução Normativa RFB N° 1.234/2012 são:

0,24% – Combustíveis;

1,2% – Mercadorias e bens em geral; alimentação; energia elétrica; construção civil; serviços hospitalares; e transportes de cargas;

2,4% – Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros; serviços prestados por entidades financeiras e seguro-saúde;

4,8% – Abastecimento de água; telefone; Correios; vigilância; limpeza; locação de mão de obra; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis; factoring; plano de saúde; demais serviços.

Via SEFAZ/SC