O CONFAZ disponibilizou no site as alíquotas e reduções de base de cálculo nas operações internas dos Estados e do Distrito Federal.
A nova ferramenta atende antigo pleito dos contribuintes que enfrentam grande complexidade para realizar operações interestaduais sujeitas ao ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas.
Desde 1º de janeiro deste ano está em vigor o Diferencial de Alíquotas – DIFAL, instituído pela Emenda Constitucional 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015.
O DIFAL da EC 87/2015 trouxe mais complexidade para as operações interestaduais, já que para calcular o imposto é necessário identificar a alíquota do ICMS no Estado de destino da mercadoria ou serviço.
O grande questionamento dos contribuintes para atender a exigência do fisco (DIFAL) está relacionado à alíquota do ICMSno Estado de destino da mercadoria. “Não havia nenhuma ferramenta para consultar as alíquotas do imposto, e isto resulta em perda de receita e também aumento de custo com a contratação de consultorias”.
A nova ferramenta disponibilizada pelo CONFAZ promete ajudar a identificar a alíquota do ICMS aplicável às operações e facilitar a realização de operações interestaduais, sujeitas ao cálculo do DIFAL e também do ICMS devido a título deSubstituição Tributária.
Com a ferramenta espera-se dar celeridade às operações, já que o contribuinte poderá consultar a alíquota do ICMS dos Estados e do Distrito Federal em um único “portal”.
Na prática, a ferramenta foi disponibilizada para ajudar no cálculo do ICMS devido a título de DIFAL.
Embora o DIFAL tenha trazido grande complexidade e custo para as empresas, não podemos negar que esta exigência trouxe à tona a necessidade de disponibilizar em único portal as alíquotas internas do ICMS dos Estados e do Distrito Federal.
A nova ferramenta atende antigo pleito dos contribuintes que enfrentam grande complexidade para realizar operações interestaduais.
“Acessar as alíquotas do ICMS em único portal é uma grande conquista para os contribuintes”.
Até a elaboração desta matéria, confira a lista de Estados que as alíquotas ainda não estavam disponíveis no portal:
Acre;
Ceará;
Espírito Santo;
Mato Grosso;
Rio Grande do Norte;
Santa Catarina;
São Paulo; e
Tocantins.
Para saber quais Estados já disponibilizaram a relação das alíquotas, acesse:

Alíquotas e reduções de base de cálculo nas operações internas dos Estados e do Distrito Federal

 

ACRE 

(elaboração)

ALAGOAS AMAPÁ AMAZONAS BAHIA
CEARÁ 

(elaboração)

DISTRITO FEDERAL ESPÍRITO SANTO 

(elaboração)

GOIÁS MARANHÃO
MATO GROSSO 

(elaboração)

MATO GROSSO DO SUL MINAS GERAIS PARÁ PARAÍBA
PARANÁ PERNAMBUCO PIAUÍ RIO DE JANEIRO RIO GRANDE DO NORTE 

(elaboração)

RIO GRANDE DO SUL RONDÔNIA  RORAIMA SANTA CATARINA 

(elaboração)

SÃO PAULO 

(elaboração)

SERGIPE TOCANTINS 

(elaboração)

Fonte: Portal Contabeis