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Receita Federal antecipou a liberação do programa, que inicialmente só seria baixado a partir de sexta-feira

O contribuinte que quiser preencher antecipadamente a declaração do Imposto de Renda 2024 já pode baixar o programa a partir desta terça-feira (12). A Receita Federal antecipou a liberação do programa, que inicialmente só seria baixado a partir de sexta-feira (15).

O download antecipado será possível apenas aos contribuintes com conta nível prata e ouro no Portal Gov.br. Os demais terão de esperar até sexta-feira para baixar o programa. O prazo de entrega das declarações começa a partir de sexta.

Em nota, o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, informou que a antecipação do acesso ao programa permite ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que porventura sejam necessárias.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa às 8h da próxima sexta-feira e vai até as 23h59min de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues em 2023.

Regras para declaração

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações este ano, e entregar o quanto antes a declaração é importante para quem quer receber as restituições mais rapidamente.

Também contam para isso o formato escolhido de declaração — pré-preenchida tem prioridade — e a forma de recebimento escolhida — recebimento via PIX também tem prioridade no recebimento da restituição.

A restituição será paga em cinco lotes a partir de 31 de maio, seguindo o calendário:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

No caso do recebimento por PIX, a chave do contribuinte deverá ser necessariamente o CPF (não poderá ser e-mail ou telefone).

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Via NSCTotal