O Governo do Estado voltou atrás e revogou alguns decretos que reduziam benefícios fiscais. Estão mantidos os créditos nas saídas de insumos agropecuários. Também segue valendo a redução da base de cálculo em 58,823% nas saídas internas de tijolo, telha, tubo e manilha, o crédito presumido ao fabricante catarinense nas saídas de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães, ao fabricante catarinense nas saídas internas de café torrado em grão, ou moído e açúcar, e nas saídas interestaduais do fabricante de suplementos alimentares da NCM 2106.90.90. Também estão garantidos os créditos presumidos em substituição aos créditos efetivos ao estabelecimento industrial, destinado a contribuinte localizado no Estado de São Paulo de massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo, biscoitos e bolachas derivados de trigo, dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “Maria” e outros de consumo popular.

 

Carnes e outros

Também foram revogados pelo Governo do Estado, alguns decretos mantendo a redução da base de cálculo em 41,66% na saída interna, com destino a contribuinte inscrito no CCICMS, tributada em 12%, de carne bovina ou bufalina e suas miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas, recebidas de outros Estados. Mantido também o crédito presumido na saída de produtos de informática resultantes da industrialização, e que não atendam as disposições contidas na Lei federal n° 8.248, de 1991, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria. Outra disposição importante é a revogação do art. 3º do Decreto nº 1.866, de 2018, que iria extinguir a previsão de manutenção dos créditos nas saídas de insumos agropecuários com os benefícios previstos nos artigos 29 ao 33 do Anexo 2 do RICMS-SC/01. Com a revogação, a manutenção do crédito fica assegurada aos contribuintes que realizarem operações contempladas com os benefícios previstos nos referidos artigos. Além disso, os TTDs relativos ao pró-emprego concedidos em data anterior a 6 de agosto de 2012, que não atendiam o percentual mínimo de exportação, também ficam mantidos. Estes TTDs perderiam o efeito a partir de 1º de agosto.

 

Fiesc comemora

A Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), considerou importante a edição do decreto 187, pelo Governo do Estado, que mantém as atuais condições tributárias a setores que não foram incluídos nos projetos de lei que revisaram incentivos fiscais e foram aprovados pela Assembleia Legislativa antes do recesso parlamentar. “Esta é uma etapa importante enquanto o governo elabora um novo projeto de lei incluindo estes setores, que será discutido na Assembleia. É mais um passo dentro do processo de construção de uma nova política industrial, com participação do setor produtivo, do legislativo e do executivo, para garantir a produção e o desenvolvimento do Estado”, avalia o presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), Mario Cezar de Aguiar. Para ele, dentro de todo esse processo de discussão estão sendo desmistificadas questões como a de que os incentivos representariam benefícios a empresários.

 

Via SC em Pauta – Coluna Marcelo Lula