35fb7e86 054c 48ab b139 04c75a175090

Santa Catarina deve arrecadar R$ 2,3 bilhões em IPVA em 2021. E na avaliação do auditor fiscal Velocino Pacheco, é preciso adotar medidas para que o imposto tenha o chamado “efeito extrafiscal” e incentive o uso de veículos não poluidores em Santa Catarina. O entendimento é de que a degradação ambiental é uma questão urgente e que exige ações práticas do Poder Público (confira o artigo completo de Velocino Pacheco no LinkedIn do Sindifisco ou no Informativo DIAT).

“O artigo 5º da Lei 7.543/1988 estabelece alíquotas do IPVA que variam de 0,5% até 2%, independentemente do grau de poluição que geram e lançam no meio ambiente. Uma solução seria graduar a incidência do imposto de acordo com as emissões de gases que estes veículos lançam na atmosfera. Outra solução seria instituir benefício fiscal ou mesmo isenção do IPVA para os carros não poluentes, como elétricos, híbridos etc. Quanto menores forem as emissões de gases do efeito estufa, maior deverá ser o benefício”, defende o auditor fiscal.

Naturalmente, a medida teria impacto na arrecadação de tributos, mas não no início – a produção de veículos elétricos e híbridos ainda é muito pequena. Para quem defende a mudança na cobrança do IPVA, entra aqui o princípio da “extra fiscalidade”. O imposto é considerado extrafiscal quando tem o objetivo mudar comportamentos e não a arrecadação propriamente dita.

“Deve-se considerar que benefícios a medida traz para a população em geral e se supera a renúncia de receita. Sob este aspecto, os benefícios são evidentes: em primeiro lugar, temos a melhoria do ar que respiramos e a diminuição do aquecimento global. Depois tem o estímulo ao desenvolvimento da nova tecnologia de carros elétricos e híbridos. É todo um setor industrial a ser explorado, gerando renda e emprego, além de competência tecnológica”, explica.

 

Assessoria de Comunicação Sindifisco