Isencao IR IPREV

O tema tem sido recorrente entre filiados do Sindifisco/SC e envolve uma situação prevista em lei: a possibilidade de isenção do Imposto de Renda para servidores inativos e pensionistas diagnosticados com doenças graves. Para contribuir com a orientação da categoria, o Sindicato reúne, a seguir, os principais critérios e os caminhos administrativos para encaminhar o requerimento em Santa Catarina.

O que a regra garante (e o que não garante)

A Receita Federal explica que a isenção por moléstia grave se aplica ao IR incidente sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º.

O ponto de atenção é que a isenção não alcança, em regra, rendimentos de atividade na ativa e outras receitas que não sejam proventos/pensão. Por isso, é importante verificar quais rendimentos estão sendo tributados e de que fonte eles vêm.
Quais doenças entram na lista

A legislação federal prevê um rol de doenças graves que dá direito ao benefício. Entre elas estão: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, doença de Paget em estado avançado, contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e fibrose cística.

Como encaminhar em Santa Catarina (orientação do IPREV)

Pensionistas

O IPREV informa que o requerimento pode ser solicitado pela internet, no Portal de Serviços do Governo de SC (Protocolo Digital), ou presencialmente na Central de Atendimento, em Florianópolis.
Na documentação, o Instituto lista, em geral: requerimento, RG e CPF, atestado ou laudo com CID e data de início, receita médica e exames recentes; e, se houver representante, procuração e documentos do representante.

Aposentados/inativos

Para aposentados, o IPREV orienta que o requerimento deve ser solicitado junto ao setorial de origem do servidor e que, para análise, haverá perícia médica oficial, com agendamento obrigatório.

E a contribuição previdenciária?

Além da isenção do Imposto de Renda, há situações em que o aposentado ou pensionista pode ter isenção/redução da contribuição previdenciária, que é uma isenção parcial: ela não elimina o desconto, mas limita a base de incidência. Com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 773/2021, a regra ficou assim: a partir de 01/01/2022, passa a incidir somente sobre a parcela que exceder o teto do RGPS. O direito a esse benefício está vinculado aos casos previstos em lei — aos aposentados e pensionistas portadores das doenças graves listadas acima para a isenção do IR — e o pedido de isenção/redução da contribuição previdenciária deve ser formalizado junto ao setor de origem do servidor, para encaminhamento e análise.

Mais detalhes podem ser consultados no link: https://www.iprev.sc.gov.br/aposentados/reducao-de-contribuicao-previdenciaria/


Em caso de dúvidas, procure os canais de orientação

O Sindifisco/SC orienta que, para conferir o melhor encaminhamento conforme a situação funcional e a documentação necessária, o filiado entre em contato:

GEPES/SEF: (48) 99980-0145

IPREV (Central de Atendimento): (48) 3665-4600

Assessoria de Comunicação Sindifisco