Justiça catarinense receberá em breve uma verdadeira bomba jurídica, cuja consequência poderá ser devastadora para as contas públicas. A segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ/SC) de uma ação anulatória de débito fiscal que discute a inconstitucionalidade da Lei Estadual 9.940/1995, que autorizou pagamento de débitos mensais mediante aproveitamento das debêntures emitidas pela empresa Santa Catarina Participações e Investimentos S/A – Invesc, vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda.

De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, caso a lei estadual seja declarada constitucional e as debêntures da Invesc válidas, o Estado pode se ver obrigado a liberar R$ 7,5 bilhões em impostos estaduais. A controvérsia iniciou após autuação fiscal relativa ao ICMS de uma grande empresa do ramo supermercadista do Estado. Na ação, a empresa alega que pagou 50% dos débitos mensais mediante aproveitamento das debêntures com base na Lei Estadual 9.940/1995.

Via DC – Coluna Cacau Menezes