A Secretaria da Fazenda (Sefaz) emitiu 980 autos de infração em desfavor de 969 empresas maranhenses para cobrança do ICMS, multa e juros no total de R$ 36,5 milhões. A cobrança resulta das diferenças encontradas no faturamento informado pelas administradoras de cartão de crédito, diferença de alíquota em entradas interestaduais de mercadorias, operações de exportação não comprovadas e outras infrações.

Os autos de infração eletrônicos foram encaminhados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no portal da Sefaz na internet (Sefaz.Net) e foram precedidos por uma intimação fiscal concedendo prazo de 20 dias para que as empresas se regularizassem pagando os valores do ICMS com os juros e sem multas.

Com a não regularização da intimação fiscal, explicou o Secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves, teve o início do procedimento administrativo fiscal a que se refere o art. 175 do Código Tributário Estadual, sendo o débito lançado automaticamente por meio do Auto de Infração Fiscal (AINF), com a aplicação da multa correspondente sobre o valor do imposto, conforme o Art. 80 da Lei 7.799/2002(CTE).

O Auto de Infração Eletrônico será encaminhado automaticamente ao Domicílio Tributário Eletrônico,  para que o contribuinte possa dar ciência para, posteriormente, ser realizado o pagamento,  solicitado parcelamento, ou ainda, a contestação/ impugnação junto ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF.

Caso o contribuinte queira realizar o parcelamento dos débitos deve comparecer a uma agência da Sefaz para assinar o termo de parcelamento.

 

Via Governo do Estado do Maranhão