Foram introduzidas diversas alterações no Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), tratando de operações de exportação e do desembaraço aduaneiro de materiais importados sem cobertura cambial destinados à manutenção de aeronaves.
Um dos decretos altera as regras para empresas que compram produtos no mercado interno com o “fim específico de exportação”, como as trading companies. O objetivo é alinhar a legislação catarinense a convênios nacionais (ICMS 170/21 e 169/21).
Com isso, fica estabelecido um prazo de 180 dias, contados da data de saída da mercadoria do estabelecimento de origem, para que a exportação seja efetivamente concluída. Caso contrário, a empresa que adquiriu os produtos para exportar (a “comercial exportadora”) fica responsável pelo pagamento do imposto que não foi pago pela empresa vendedora, acrescido de juros e multa.
Outro decreto beneficia materiais destinados à manutenção e reparo de aeronaves e também para provisões de bordo, como alimentos e bebidas, em voos internacionais.
Via Upiara.net