Está pronto para ser votado no Plenário do Senado o Projeto de Lei 125/2015 – Crescer sem Medo, que prevê novas alterações no Simples Nacional. De acordo com a proposta, será criada uma faixa de transição até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que estourarem o teto de R$ 3,6 milhões. O aumento do faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) passará para R$ 72 mil. Atualmente, o limite é de R$ 60 mil.

“Aprovar essas alterações é essencial para a recuperação de uma economia que está estagnada. As pequenas empresas têm um papel fundamental na geração de empregos e renda. Medidas como essa elevam a confiança dos empresários e estimulam a retomada de contratações”, ressalta o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

Afif explica que a criação de uma faixa de transição será como uma rampa suave de tributação para que as empresas possam se preparar para sair do Simples sem sentir grandes impactos. Também está prevista a redução do número de tabelas e de faixas do Simples Nacional, que passaria para cinco e seis, respectivamente.

O presidente do Sebrae destaca que os estados e municípios não serão prejudicados com as alterações, pois o teto de R$ 3,6 milhões para o ICMS e ISS será mantido. “A aprovação será um fato positivo e claro sinal de tempos melhores para as micro e pequenas, sem riscos as arrecadações dos estados e municípios”, assinala Afif.

Além disso, o texto permite a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que tem como objetivo aumentar a oferta de crédito para negócios locais. A proposta também permite que microcervejarias e pequenos produtores de vinho familiar e aguardente possam aderir ao Simples Nacional.

Na matéria está estabelecida a ampliação do prazo de parcelamento de débitos do Simples de 60 para 120 meses, com redução de multas e juros. Após aprovado no Senado, o Projeto volta para votação na Câmara dos Deputados. Caso seja admitido ainda nesse ano, as regras de parcelamento já começam a valer para 2016 e os novos tetos para os já optantes do Simples Nacional, em 1º de julho de 2017, e da faixa de transição, a partir de 1º de janeiro de 2018.

Fonte: Sebrae