Acordos permitirão ao Brasil obter informações sobre ativos financeiros mantidos e rendimentos auferidos no exterior

A Presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional, conforme publicado no Diário Oficial da União de 9/11/2015, quatro acordos para o intercâmbio de informações tributárias (TIEA, sigla para Tax Information Exchange Agreement), celebrados com Uruguai, Jersey, Guernsey e Ilhas Cayman, e um protocolo para ampliar e atualizar o intercâmbio de informações previsto no Acordo para Evitar a Dupla Tributação com a Índia.

Esses acordos, após ratificados, permitirão ao Brasil obter informações sobre ativos financeiros mantidos e rendimentos auferidos nesses países, para averiguar o cumprimento das obrigações tributárias por contribuintes brasileiros. A celebração desses acordos está alinhada às diretrizes do G20 para se aumentar a transparência em matéria tributária e combater a evasão por meio da ocultação no exterior de ativos e rendimentos.

Nesse esforço, destaca-se o desenvolvimento de um padrão global para o intercâmbio automático de informações financeiras para fins tributários – Standard for Automatic Exchange of Financial Account Information in Tax Matters. Uma vez implementado, esse modelo irá aumentar a transparência internacional ao ampliar o acesso do fisco às movimentações financeiras e ao multiplicar a rede de administrações tributárias envolvidas no processo de intercâmbio de informações.

O Brasil assumiu compromissos perante o G20 e o Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários de que irá adotar o referido padrão a partir de 2018. Além dos acordos ora encaminhados e das convenções para evitar a dupla tributação em vigor, a Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, que se encontra em apreciação pelo Congresso Nacional, conforma o marco legal que possibilitará a implementação do padrão global para o intercâmbio automático de informações financeiras.

Para que se possa ter uma ideia do impacto deste projeto, a partir de 2018, a Receita Federal passará a ter acesso a qualquer tipo de movimentação financeira realizada por cidadãos brasileiros, em qualquer uma das setenta e sete jurisdições signatárias da Convenção Multilateral, inclusive daquelas consideradas como centros financeiros e jurisdições com tributação favorecida. A informação obtida de maneira automática e periódica assegurará a identificação de indícios de evasão tributária, dentro de uma estratégia de avaliação de riscos.

Essas iniciativas, tomadas de maneira coordenada entre os 129 países membros do Fórum Global, permitem vislumbrar o fim da era do sigilo bancário como instrumento para evitar o pagamento dos tributos devidos, especialmente em relação a ativos mantidos no exterior.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil