Desde o início do governo de Jair Bolsonaro, muitas polêmicas envolvendo corrupção acabaram com citações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que integra o Ministério da Economia. Mas o Coaf segue padrão internacional, faz apuração permanente de movimentos de dinheiro e passa para autoridades competentes.

Foi isso que explicou o presidente do conselho, Roberto Leonel de Oliveira Lima, que esteve há pouco mais de uma semana em Florianópolis fazendo palestras para auditores fiscais do Sindifisco Nacional e para auditores fiscais do Sindifisco SC. Confira a entrevista a seguir.  

 O que faz o Coaf?

Temos uma história recente, 20 anos. Foi criado por uma lei de combate à lavagem de dinheiro de 1998 como sendo a unidade de inteligência financeira central do país. Hoje há 159 unidades centrais de inteligência financeira no mundo. São as que recebem, dentro de um programa anti lavagem  mundial que existe há 20 ou 30 anos, especialmente de um grupo chamado GAFI (que apura lavagem de dinheiro), informações sobre recursos que podem, potencialmente ser ilícitos. A função da unidade é receber informações de bancos, que são potencialmente os alvos principais onde circulam esses valores e comunicações de operações feitas para ocultar recursos, lavar recursos, dando uma aparência de legalidade.

É uma rede mundial da área financeira que se comunica e segue um padrão mundial para analisar operações de lojas, bancos, corretoras, corretoras de imóveis e, dentro em breve no Brasil, cartórios. Pensamos engajar outras atividades, como de advogados.

O Coaf analisa essas comunicações, elabora um relatório de inteligência financeira e difunde o mesmo para alguma unidade de perseguição penal como Polícia Civil estadual, Ministério Público Federal e Polícia Federal.

 O que essa instituição responsável faz?

Existem dois tipos de Relatório de Inteligência Financeira (RIF). Um automático, que atende um intercâmbio de uma autoridade policial ou do Ministério Público que esteja investigando um determinado alvo, seja um assaltante, um político acusado de corrupção ou por outro motivo. A autoridade faz esse registro para nós e aí fazemos um relatório de inteligência financeira a respeito do que dispomos daquela pessoa de comunicação já realizada.

O Coaf não é uma unidade de investigação criminal. Ele reúne informações suspeitas vindas de setores econômicos, analisa, consolida num relatório de inteligência financeira e dissemina para uma autoridade penal. Essa autoridade é que vai iniciar ou prosseguir uma investigação criminal que vai comprovar ou não a acusação. Então, um relatório do Coaf não é uma prova. É apenas a reunião de informações suspeitas.

Como são preservadas as informações?

Nós temos o sigilo da lei complementar 105 que é o sigilo bancário e nós temos o sigilo funcional. Nós não temos aceso ao sigilo fiscal. Nunca tivemos acesso aos dados da Receita Federal. Jamais tivemos acesso a informações de Imposto de Renda de pessoas suspeitas. Para isso, teríamos que ter uma lei complementar e não temos. Não temos acesso a dados de declaração de bens, patrimônio das declarações de IR. Temos dados de acesso por outros mecanismos de base de dados como operações em cartório, dados imobiliários, um cadastro de INSS. O Coaf não tem acesso a sigilo bancário, como um investigador tem.

O Coaf nunca teve acesso a extratos bancários. Tem acesso a informações globais, mensais ou anuais, conforme  o comunicante tenha estipulado na sua comunicação. Então imaginemos que um banco identifique que um cliente seu está envolvido numa lavagem de dinheiro, ele vai informar a respeito daquele cliente quanto ele movimentou de crédito e débito e como foram esses movimentos. O mais importante é que temos os entes obrigados que são os comunicantes para nós. Essa é a nossa matéria-prima.

Se, eventualmente, esse comunicante deixar de informar uma operação eventualmente suspeita e era informação importante para uma investigação, quebra o nosso sistema, o nosso conhecimento.

A Lava-Jato apontou bilhões de reais desviados. Por que isso não veio à tona antes? O Coaf chegou a registrar esse tipo de operação e os órgãos não fiscalizaram?

Todas operações, é difícil precisar uma ou outra, mesmo porque algumas têm sigilo do trabalho específico e a gente não passa informações de trabalhos específicos, mesmo que passado, mas, genericamente, o Coaf teve participação em todas operações, seja fornecendo rife por intercâmbio ou seja fornecendo RIF de ofício, a partir de comunicações.

O que falhou em algumas dessas – e aí pode ser uma Operação Calicute ou uma Operação Lava-Jato – é que algum comunicante obrigado a fazer comunicação de uma operação suspeita deixou de fazê-lo por uma leniência, omissão ou até ativamente partícipe ou em conluio com o agente que queria ocultar o recurso.

Você tem “N” exemplos de informação de alguém que comprou um bem específico, pagou em espécie um valor expressivo e aquela informação nunca chegou ao Coaf. Se o Coaf nunca recebeu aquela informação não tinha como identificar a operação porque a nossa matéria-prima de trabalho são as comunicações que recebemos dos setores obrigados.

Das 20 mil comunicações suspeitas que recebemos diariamente, 90% vêm do sistema financeiro. Os outros 10% ou 8% vêm de outros setores obrigados: lojas de bens de luxo, lojas de veículos, de jóias, mercado de valores mobiliários, imobiliárias, contadores e, daqui a um tempo vai ter um provimento específico do Conselho Nacional de Justiça que vai envolver todos os cartórios do Brasil como comunicantes.

Eles passarão a ser comunicantes ao Coaf de eventuais operações suspeitas. Esse é o mecanismo de controle mundialmente recomendado. Em alguns países há variações, mas é o que nós respeitamos mundialmente.

Então, entre os escândalos que estouraram no Brasil, pode ter havido omissão de informação tanto na hora da comunicação suspeita e, depois que o Coaf tenha passado para um órgão responsável esse pode não ter tomado as medidas cabíveis?

Pode não ter, como podem, eventualmente, esses dados estarem armazenados no Coaf e alguma ligação com o alvo principal ter ficado oculta. Imagina uma pessoa investigada que usa um laranja. Pode ser que não haja uma comunicação entre o laranja e o alvo principal. O Coaf precisaria de uma informação a mais que dê esse link a esse alvo. Cada caso é um caso.

Vocês recebem mais denúncias de movimento de papel moeda ou outras?

Entre 90% e 95% das operações que recebemos vêm de instituições financeiras. Mas temos especialmente uma particularidade para instituições financeiras e alguns setores obrigados. Temos o que chamamos de comunicações automáticas.

Se qualquer pessoa vai num banco sacar, depositar ou provisionar para um saque qualquer valor acima de R$ 50 mil em espécie, o banco, sem qualquer análise de suspeição daquela operação, obrigatoriamente ele deve comunicar ao Coaf até 24 horas depois.

É uma comunicação automática. Para nós, é uma operação suspeita, quem vai verificar isso é um órgão de percepção penal se, eventualmente, receber essa informação.

A tecnologia avançou muito. Empresas de Big Data reúnem muitos dados. O Coaf usa essas soluções?

Estamos vendo isso junto ao Ministério da Justiça para melhorar a nossa estrutura de gestão de informação. Tínhamos uma estrutura pequena e aumentamos para nove o total de pessoas nessa área de ciência de dados porque é necessário pela quantidade de informações que recebemos diariamente, chegam a 3 milhões anuais.

Uma comunicação, às vezes, envolve até 50 pessoas. O número de dados a serem avaliados é muito grande e é necessário, então nós temos que aprimorar isso. Esse é um planejamento do Ministério da Justiça que pretendemos, na continuidade do trabalho, fazer no Coaf nos próximos anos.

Vocês contratariam essas soluções de dados no mercado?

Não. Nós utilizamos software próprio. Compramos um software de análise de dados. Estamos treinando os nossos servidores a usar. Não podemos compartilhar nosso banco de dados com entes privados.

Nosso banco de dados é coberto pela lei de sigilo bancário, a 105. Eventualmente, podemos contratar, por acordo de cooperação técnica, o software e o conhecimento técnico de um cientista de dados, seja de um banco ou de uma empresa privada. Mas ele não pode fazer o serviço de dados por causa do sigilo.  

O tema principal das palestras que o senhor veio fazer em Florianópolis são as empresas “noteiras”, criadas para emitir notas falsas. Este é um problema grande no Brasil?

Falamos sobre o uso de “noteiras” para, eventualmente, ocultação de recursos. Na Lava-Jato tivemos centenas de casos, principalmente na área de serviços, onde há uma dificuldade grande para ter uma quantificação se aquela operação existiu ou não e se o valor é real ou não. Por exemplo: há um serviço de consultoria.

Qual é o valor? R$ 1 milhão, R$ 10 milhões? Há uma grande dificuldade em quantificar valores de serviços. Isso foi muito identificado na Lava-Jato. Valores foram transferidos para beneficiar pessoas que nunca prestaram aquele serviço a quem pagou pelo serviço.

Vocês esperam que o Congresso aprove uma lei que permita ao Coaf acessar também o sigilo fiscal das pessoas suspeitas? Há projeto de lei tramitando com esse objetivo?

Que eu saiba não existe projeto de lei tramitando com esse objetivo. Teria que ser uma lei complementar. 

Vocês pensam em apresentar projeto com esse objetivo?

Eventualmente, podemos pensar nisso.

Outros países têm lei que permite esse acesso?

O Paraguai tem. Em outros países eu não sei. No Brasil, embora tenha saído na imprensa que enquanto estávamos no Ministério da Fazenda tínhamos acesso aos dados da Receita Federal isso não corresponde à verdade. Nunca tivemos acesso a esses dados.

Esse projeto pode ser apresentado pelo governo? Teria um prazo previsto?

Poderia ser apresentado pelo governo. Não temos prazo previsto. Seria um banco de dados importantíssimo.

Existe interesse público nessa lei?

Sim. Sem dúvida. Mas tudo depende de negociações políticas.

Há uma investigação no Rio de Janeiro que envolve o filho do presidente Jair Bolsonaro, o atual senador Flávio Bolsonaro, da qual teriam vazado informações da conta dele. Alguém vazou uma pesquisa do Coaf?

 Como falei, temos uma orientação de não falar sobre casos específicos. Mas respondendo especificamente, o relatório de inteligência financeira do Coaf nunca vazou de dentro do Coaf porque nosso sistema não permite nem a impressão naquele formato em que um jornalista possa ter acesso. O formado de RIF só tem acesso a autoridade que recebeu a informação financeira. O analista do Coaf não vê relatório pronto.

Só em partes. A autoridade que tem acesso ao RIF tem obrigatoriedade de manter sigilo. Mas quando um processo se torna público, o relatório do Coaf também fica público. Em alguns casos, o relatório foi divulgado porque o processo se tornou público.

O Coaf reivindicou uma equipe maior de profissionais. Está sendo atendido?

Nós tínhamos uma estrutura pequena no Coaf, 37 servidores ao todo até dezembro de 2018. Com a passagem para o Ministério da Justiça e Segurança Pública tivemos um amplo apoio do ministro Sérgio Moro e sua equipe e por ele ter passado a administrar o Coaf, na integração da equipe e também pelo meu trabalho, conseguimos ampliar a equipe efetiva para 58 servidores. Hoje, também temos o poder de requisição de servidores. Pretendemos chegar a 70 até o final de julho com novas nomeações.

Via NSCTotal – Coluna Estela Benetti