O Governo do Pará prorrogou até 29 de dezembro deste ano as medidas permitindo que débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sejam quitados com desconto de multas e juros. O desconto vale para dívidas até dezembro de 2014.

A adesão será feita pelo site da Sefa no endereço www.sefa.pa.gov.br/prorefis, e com o pagamento da primeira parcela.

A grande novidade desta segunda etapa do Programa é a inclusão dos débitos do IPVA, além da possibilidade do parcelamento dos débitos de ICMS em até 120 meses.

No primeiro período de adesão, em setembro, a novidade foi a possibilidade de o devedor poder usar imóvel para quitar a dívida. Esta opção continuará disponível. Para essa modalidade de pagamento, o interessado deve preencher o termo de adesão ao programa e encaminhá-lo à Sefa, indicando a dívida a ser regularizada e o bem imóvel disponibilizado no processo.

De acordo com o secretário da Fazenda, Nilo Noronha, o Programa de Regularização Fiscal é uma oportunidade que o governo concede às empresas para que elas voltem à adimplência junto ao Fisco e assim possam se manter competitivas no mercado, garantindo emprego e renda.

No site há um simulador do pagamento dos débitos. O contribuinte acessa com a inscrição estadual e o CPF ou CNPJ e calcula os valores de pagamento em parcela única ou parcelado. A homologação da adesão será efetivada no momento do pagamento da primeira parcela. A adesão ao Prorefis suspende o processo de ação de execução fiscal promovida pelo Estado.

As opções de recolhimento para débitos do ICMS são: em parcela única, com redução de até 90% das multas e juros, se recolhidos até 29 de dezembro de 2015; em até 10 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 80% das multas e juros; em até 15 parcelas com redução de até 70% das multas e juros; em até 18 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 60% das multas e juros; em até 20 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 55% das multas e juros; em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 50% das multas e juros; em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 40% das multas e juros; ou mediante doação em pagamento de bem imóvel. O valor da parcela não poderá ser inferior a 100 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-Pa).

Já os débitos de IPVA poderão ser pagos da seguinte forma: em parcela única, com redução de até 90% das multas e juros, se recolhidos até 29 de dezembro de 2015; em até 4 parcelas mensais com redução de até 70% das multas e juros; em até 8 parcelas, com redução de até 60% das multas e juros; em até 12 parcelas mensais, com redução de até 50% das multas e juros. O valor da parcela não poderá ser inferior a 50  Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará.

Via Governo do Pará