O projeto que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e o Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD) foi aprovado pela Assembleia Legislativa e, em breve, contribuintes que possuem débitos junto ao Estado terão excelentes condições de pagamento para acertar as contas.

Os dois programas preveem benefícios como o parcelamento de dívidas em até 120 meses (dez anos), com a exclusão de até 50% do valor da multa e de até 40% dos juros. Ou, no caso de pagamento à vista, os descontos serão de até 75% sobre o valor da multa e de até 60% sobre os juros. Se a opção for por liquidação parcelada, os valores serão corrigidos mensalmente pela taxa Selic.

As medidas, que integram o ajuste fiscal que está sendo feito no Paraná e combatem a inadimplência e a sonegação, vão permitir o incremento nas receitas do Estado em um momento de estagnação econômica no país. E, por outro lado, vão permitir que os paranaenses encontrem melhores condições de renegociação de suas dívidas.

A regulamentação do PPI e do PPD deve sair nas próximas semanas. Poderão aderir ao PPI os contribuintes que tiverem débitos do ICMS registrados até 31 de dezembro de 2014.

Já o PPD abrange outros tributos e taxas devidas ao Estado. Ao aderir ao programa, é possível quitar dívidas do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos, taxas de qualquer espécie e origem, multas administrativas de natureza não-tributária de qualquer origem e multas contratuais

Via Secretaria da Fazenda do estado do Paraná